TJSP 14/09/2020 - Pág. 2289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2289
Processo 0031823-68.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GERSON EMANUEL GOMES VAZ ME- LINDOLAR MUDANÇAS - Vistos. Considerando a persistência da pandemia do COVID19 e da suspensão das audiências presenciais, ao menos por enquanto, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias,
esclarecerem se possuem interesse e se concordam com a audiência de instrução virtual, devendo fornecer, no mesmo prazo,
os seus e-mails pessoais (inclusive de seus respectivos patronos, se for o caso) e contatos telefônicos, a fim de possibilitar o
agendamento da audiência virtual. Também deverão ser apresentadas as referidas informações, quanto a eventuais testemunhas.
Deixo consignado que o ato será agendado através da ferramenta Microsoft Teams, sendo que os participantes receberão o
convite para a audiência através do e-mail informado, onde será encaminhado um link para acesso no dia e horário agendados,
via computador ou smartphone. Assim, deverão informar, no prazo acima assinalado, seus e-mails pessoais para viabilizar a
designação da audiência de instrução virtual e posterior envio do convite para participarem da audiência. O comparecimento da
parte é obrigatório, devendo o advogado (se houver), providenciar o comparecimento de seu constituinte, encaminhando o link
de acesso à audiência e informando nos autos o e-mail da parte, para possibilitar o convite para a sessão. Caso a parte autora
seja pessoa jurídica, deverão ser informados o nome do sócio/proprietário que participará da audiência, assim como seu e-mail
comercial ou pessoal e telefone. No caso da parte ré, esta deverá juntar aos autos os dados pessoais do(a) preposto(a), assim
como e-mail e telefone, carta de preposição e documentos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. Com a vinda de todas
as informações, tornem os autos conclusos para designação de data e horário para o ato, sendo que, além do agendamento no
sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato através da ferramenta Microsoft Teams, e solicitar às partes
a confirmação do recebimento do convite para ingressar na audiência, orientando-as a respeito do novo procedimento adotado.
Int. - ADV: THAIS SAMARA DE SOUZA SANTOS VIEIRA (OAB 429965/SP), ANNA LUISA DE OLIVEIRA DINIZ FREITAS (OAB
213857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SCAF DE MOLON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÉLIA REGINA MARCHI ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2020 (FÍSICOS)
Processo 0023996-94.2005.8.26.0602 (602.01.2005.023996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Bernardino Antonio Francisco - - Terezinha de Moraes Francisco e outro - Caixa Economica Federal - Nº de ordem: 2005/003649
Vistos. 1. Em que pese a admissão da CEF como terceira interessada, verifico que no registro do imóvel, consta como credora
hipotecária a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (fl. 440). Sem prejuízo da manifestação da CEF, por seus patronos,
oficie-se à EMGEA para que informe ao Juízo em 15 dias sobre a situação específica do seu crédito (com detalhes de eventuais
pendências e ajuizamentos), para ulteriores deliberações. Instrua-se o ofício com as cópias necessárias à identificação do
imóvel. O exequente deverá diligenciar para a entrega do ofício. 2. Junte a parte exequente certidão de objeto e pé dos autos
3417/1998 da 6ª Vara Cível local, com o último valor da dívida atualizado, se ainda pendente (fl. 440). 3. Por fim, junte o
exequente certidão atualizada do imóvel, sobre o qual requereu a hasta pública. 4. Prazo: 30 dias, pena de levantamento da
penhora e extinção. Int. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/
SP), BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP), RICARDO ROSA CALDEIRA (OAB 65064/RJ), REINALDO JOSE
FERNANDES (OAB 110942/SP)
Processo 0023996-94.2005.8.26.0602 (602.01.2005.023996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luiz
Carlos Rodrigues - Alomar de Mendonca - - Bernardino Antonio Francisco - - Terezinha de Moraes Francisco - Caixa Economica
Federal - O ofício expedido às fls. 580 encontra-se disponível para impressão pela parte exequente, a qual deverá comprovar
protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/
SP), RICARDO ROSA CALDEIRA (OAB 65064/RJ), REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP), ANDRE EDUARDO
SAMPAIO (OAB 223047/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0033756-28.2009.8.26.0602 (602.01.2009.033756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Silvia Helena Pereira - Vistos, Para que seja deferida a medida constritiva pleiteada, é indispensável a reunião
de elementos de prova suficientes para a demonstração da propriedade dos bens pelo devedor. No caso concreto, o exequente
juntou foto de uma garagem com dois veículos que, em tese pertencem à requerente. Verifico que o automóvel RENAULT/
SCENIC, placa DQK-3348, está em nome de ADEMIR MASUELA NEGRETTI, que já figura no polo passivo da execução, e já foi
bloqueado por meio do RENAJUD (fls. 201), contudo, a penhora não foi efetivada por não ter sido encontrado o bem no endereço
diligenciado por meio de carta precatória (fls. 256/261). Por outro lado, não há, por ora, prova de que o automóvel AGILE
pertence à requerente, portanto, o bloqueio requerido pode atingir bem de terceiro. Assim, indefiro o bloqueio do automóvel
AGILE LTZ, placa FKK-6756. Por outro lado, tendo em vista que o automóvel SCENIC, placa DQK-3348, já bloqueado, foi
encontrado, expeça-se mandado de penhora e intimação dos executados, nos termos dos itens 2, 2.1 e 2.2 do despacho de fls.
197, ficando os próprios executados como fiéis depositários. Int. - ADV: JOAQUIM PEDRO CALDAS DE SOUZA (OAB 69198/
SP), MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP), SILVIA
HELENA PEREIRA NEGRETTI (OAB 164287/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0038922-36.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fast Help Assistência
24 Horas Ltda Guincho Fast Help - - Silvana Barbosa da Silva e outros - Vistos. 1 - Fls. 306/307: Antes do mais, deverão os sócios
Silvana Barbosa da Silva e Marcelo Roberto Moreira, considerando-se o alegado, informar o endereço da sede da empresa
executada, a fim de que se proceda à constatação da manutenção de suas atividades. O prazo é de 15 dias, ficando advertidos
que, em caso de silêncio, poderão ser penalizados por ato atentatório à dignidade da justiça. 2 - Sem prejuízo, considerando-se
a anuência da exequente (fls. 312/313) quanto à liberação do valor irrisório constrito pelo Sistema Bacenjud, fica autorizada a
expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor de Silvana Barbosa da Silva (R$ 9,37 - fl. 291) e
Tadeu Francisco Lorenzetti (R$ 7,50 - fl. 291), os quais deverão preencher o formulário com dados bancários, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (procedimento obrigatório nos termos
do Comunicado Conjunto 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), seguindo-se as opções: ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico; o formulário deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico, recomendando-se
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