TJSP 14/09/2020 - Pág. 2720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2720
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: André Jacques
Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Guilherme Henrique Domingues (OAB:
407582/SP) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP)
Nº 1005957-72.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - Recorrida: Sandra Silva Chaves - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: André Jacques
Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Guilherme Henrique Domingues (OAB:
407582/SP) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP)
Nº 1006434-95.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco Santander
(Brasil) S/A - Recorrida: Alessandra Cristina da Costa Bueno Prezotto - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Thiago Bueno Furoni (OAB: 258868/SP)
Nº 1006458-26.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recte/Recdo: M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - Recte/Recdo: Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - Rcrda/Rcrte: Elis Regina Pereira Capello Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº
2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de
março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugerese que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo
Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP)
Nº 1006777-91.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco Bradesco
S.A. - Recorrido: Geronso Pinto Ferreira - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Glaucio Henrique Tadeu Capello
(OAB: 206793/SP) - Henrique Borlina de Oliveira (OAB: 148535/SP)
Nº 1007006-51.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - Recorrido: Alcides Aparecido Felippe Junior - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Guilherme Henrique
Domingues (OAB: 407582/SP) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP)
Nº 1007102-66.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Rubens Borges
de Souza Filho - Recorrido: Banco Csf S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º