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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 713

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

713

JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2020
Processo 1000172-52.2019.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.P.S. - O.S. - Vistos. Diante das informações
contidas as fls. 97, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: ELIZABETH RODRIGUES (OAB 72687/PR), YÚRI CAMARGO KERN
(OAB 111621/RS), THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 1000183-81.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.P. - A.S.D. - Vistos. Fls. 122/123: Não há
nos autos elementos de convicção hábeis a demonstrar a inconveniência da concessão da tutela pretendida. Observo, inclusive,
que o Ministério Público opinou favoravelmente às visitas(pag.127). Em assim sendo, defiro o pedido de tutela provisoria de
urgência e regulamento o direito de visitas que será realizado pela genitora da seguinte forma: As visitas ocorrerão de forma
quinzenal, nos dias em que a genitora estiver de folga do trabalho. A Sra. Andreia buscará as crianças da residência do genitor,
em Cajati/SP, às 09h00, devendo devolvê-las no mesmo dia e local, até às 18h00. Na eventualidade de os dias de folga da
genitora coincidirem com dias letivos, a Sra. Andreia se compromete a levar/buscar as filhas até a escola, caso o horário de início
e fim das aulas ocorra dentro do período de visitas. A genitora, tão logo ciente dos dias de folga ao longo do mês, comunicará o
genitor com antecedência, a fim de que este assegure o direito de visitas. No mais, aguarde-se manifestação das partes quanto
a possibilidade de acordo, conforme determinado as fls. 119. Intime-se. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP),
IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA (OAB 190223/SP)
Processo 1000325-51.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - - E.C.P. - Fls. 49/50: Indefiro, por ora, os
pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal do réu. Oficie-se à empresa Indústria de Panificação Farinilla solicitando informações
acerca dos rendimentos recebidos pelo réu Valdir Pontes Pinto Júnior, RG 40.650.542-1, CPF 441.741.948-58, seja através de
salário ou pro labore. Prazo: 15 dias. Oficie-se à OAB para nomeação de curador especial ao réu, na forma do convênio DPEOAB. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, sendo de responsabilidade do autor o seu encaminhamento. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000697-68.2018.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.R.F. - Vistos. Conheço dos
embargos, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. De fato, houve equivoco com relação aos beneficios da justiça
gratuita ao réu, posto que deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. Sendo assim, com fundamento no artigo 1.022,
inciso II, do Código de Processo Civil, acolho em parte os embargos propostos, para retificar o paragrafo respectivo, que passa
a ser redigido da seguinte forma: “Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa”. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000805-97.2018.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.S. - M.S.S. - Fl. 87: Ciência às partes da perícia
IMESC, através dos seus advogados, para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 30/09/2020, às 09:40 horas, a fim de ser realizada
a PERÍCIA MÉDICA. O(a) interditando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho
CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver.
Caso seja necessária a intimação das partes por mandado, manifeste-se o advogado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP), DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
Processo 1001028-21.2016.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Maria Rodrigues - Dalila Rodrigues
Vosniak - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Encaminhem-se os autos ao arquivo, onde deverá ficar aguardando
manifestação da inventariante quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP),
SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP),
VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1001689-29.2018.8.26.0294 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - R.S.S.F. - - S.J.O. - R.S.S. Vistos. Cumpra-se o item “2” do despacho de fls. 164, arquivando-se estes autos de conhecimento com a movimentação 61615,
nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP),
NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1001775-34.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.S. - Fls. 113/120 - Ofício juntado
proveniente do(a) INSS. Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1002046-72.2019.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A.P.M. - N.S.M. - Portanto, julgo procedente a
pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de Elaine
Cristine Aguiar Pereira Marques e Norberto Silva Marques. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: Elaine Cristine Aguiar
Pereira. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada a partir da disponibilização no
DJE. Certifique-se “incontinenti” o trânsito em julgado e expeça-se mandado a fim de averbação. Após, a expedição do mandado
de averbação, a parte deverá comparecer no Cartório de Registro Civil, NO PRAZO DE 30 DIAS, para retirada da nova certidão,
nos termos do Artigo 6.8.2 das Normas de Serviços Extrajudiciais. NO MAIS, o feito prossegue para discussão acerca da partilha
do bem e eventuais dívidas. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova documental, a ser encartada aos autos no
prazo de dez dias, testemunhal e depoimento pessoal das partes. Digam as partes se há interesse na realização da audiência
de instrução e julgamento por meio de videoconferência, considerando que caberá ao interessado na produção da prova oral
providenciar todas as ferramentas necessárias para o ato, tais como acesso à internet e ao aplicativoMicrosoft Teams, conforme
Provimento nº 2557/2020. É imprescindível que seja verificado previamente e informado no processo se TODAS as partes
que irão participar das audiências e seus respectivos advogados dispõem dos pré-requisitos básicos para a realização das
audiências virtuais, a saber: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera,
caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Lembrando que, em razão da pandemia,
havendo a possibilidade de efetiva transação, que esta se faça por petição conjunta, formalizado acordo para homologação
judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. ADV: LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), DANILO ROBERTO DA
SILVA (OAB 321030/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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