TJSP 15/09/2020 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
1402
é empresário individual (cf. doc.pág. 23), possível a realização de busca de numerários, créditos e bens, sem necessidade de
desconsideração da personalidade jurídica. Assim, nos termos do requerimento e artigo 855, inciso I, do Código de Processo
Civil, defiro expedição de mandado de constatação de eventual contrato de prestação de serviços entabulado entre o terceiro
BIOENERGIA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.046.650/0001-80 e LEANDRO
APARECIDO OSTI RODRIGUES ME, CNPJ: 11.103.494/0001-56. Em caso positivo, defiro penhora de eventual crédito da parte
executada nestes autos, até o limite da pretensão, qual seja, R$ 4.934,05 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco
centavos), intimando-se o terceiro a efetuar depósito nestes autos, na época dos respectivos vencimentos. Oportunamente,
intime-se a parte executada, para oferecimento de embargos, no prazo de quinze (15) dias. Inexistindo contrato, conclusos para
análise dos demais requerimentos. Expeça-se mandado, anexando-se cálculo. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/
SP)
Processo 0003520-96.2019.8.26.0326 (processo principal 1000382-07.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleunice Valentim da Silva - Fabri Prudente Comércio de Veículos Eireli Me.
- Vistos. O veiculo objeto da lide, encontra-se com recibo de transferência preenchido em nome da parte autora (fls. 30 dos
autos principais), não ocorrendo até a presente, transferência formal junto ao Departamento de Trânsito. Por por sentença de
mérito (fls. 53/55 dos autos principais), houve rescisão da compra e venda, voltando o veiculo à propriedade e posse da parte
executada desde 06/07/2020 (fls. 54 e 71/72). Desta forma, indispensável regularização do veiculo perante o Departamento de
Trânsito, para que seja registrado em nome da parte executada, motivo pelo qual, encaminhe-se cópia da sentença de mérito,
certidão de trânsito em julgado e descrição do veiculo, cancelando-se restrição administrativa, podendo o bem ser transferido
diretamente à parte executada, sem prejuízo de anotação do período da posse/propriedade da parte autora (preenchimento/
reconhecimento firma do recibo de transferência até 06/07/2020), atento a eventual responsabilidade perante terceiros e por
infrações de trânsito constantes do período. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta para pagamento do
remanescente do débito. Defiro levantamento do valor (fls. 30), nos termos da indicação (fls. 34). Servirá cópia da presente
como oficio, anexando-se documentos pertinentes e acima mencionados. Intimem-se. Lucelia, 14 de setembro de 2020. - ADV:
RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA
DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)
Processo 1000036-22.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Drogaria
Mantovani de Lucélia Ltda Me - Walisson Oliveira de Andrade - A manifestação da parte exequente deverá ser dirigida ao
incidente de cumprimento de sentença apenso (fls. 14). Aguarde-se regularização por dez (10) dias. Ocorrendo, retornem ao
arquivo. - ADV: MARIELEN PERLES SCAPIN SANTOS (OAB 351244/SP)
Processo 1000389-96.2019.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Meirielly de Lima Poli
Me - Polivet - Roberto Simões - Manifeste-se a parte exequente (fls. 96). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANIELLY GASPARINI
GOMES (OAB 400321/SP)
Processo 1000401-76.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Xisto
Yoichi Yamasaki - Banco Itaú Consignado S/A - - Mf Silva Informações Cadastrais Me - Fl. 214: Concedo às partes o prazo de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem manifestação. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), LILIAN ALVES MARQUES
(OAB 364762/SP)
Processo 1000473-63.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Cassio Jose Michelli - - Sidney Alves de Souza - Neila Cristina Guiradello - Considerando as medidas para prevenir o contágio da
doença, bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado Geral da Justiça nº 284/2020),
designo audiência de tentativa de conciliação para 03 de novembro de 2020, às 13:30 horas. A audiência será realizada por
meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Citem-se os requeridos com as advertências
legais por mandado, bem como intimem-se os integrantes para ciência do ato e, para que forneçam o endereço de email e o
número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto
que no dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados.
Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a) sua
carteira profissional. Dê-se ciência ao patrono da parte autora que o acesso será disponibilizado em até 48 horas antes. Não
dispondo os requeridos de recursos tecnológicos, poderão comparecer com antecedência de 30 minutos, junto ao Edifício do
Forum local. Expeça-se mandado de citação/intimação, cabendo ao Oficial designado colher contato (fone celular e endereço
eletrônico). - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP)
Processo 1000531-66.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdecir Francisco Salles Renan Jose Barzotti - A carta precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, ficando a parte interessada intimada a
promover a sua distribuição, obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, dirigida ao Juízo Deprecado, independentemente
de ser justiça paga ou com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos
do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP)
Processo 1000733-43.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosalvo Leandro Machado Sérgio Aparecido Hernandez - Vistos. Fls. 17/18: Defiro penhora do veículo indicado Expeça-se mandado com as advertências
legais. Frutífera a diligência, defiro anotação Renajud. Int. - ADV: MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 66671/PR)
Processo 1000744-72.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana Virginia Cavacini
- - Adolfo Cavacini - Banco Cetelem S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para,
afastado os pleitos de dano moral e repetição do indébito, declarar a inexistência de relação jurídica em relação ao contrato n.
97-823585870/17 firmado em nome de Antonio Marcílio Cavacini, devendo o réu proceder à devolução dos valores descontados
no benefício deste, na forma simples. Em contrapartida, os valores a serem restituídos pelo réu deverão ser compensados com
o valor por este creditado na conta bancária do falecido, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença. Anoto que
para fins de amortização da dívida, deverão ser considerados as parcelas e valores na época do pagamento, incidindo correção
monetária e juros de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto. Caso fique comprovado que houve pagamento inferior
ao crédito disponibilizado, deverão os autores efetuar a repetição do saldo devedor, na forma simples, mediante acréscimo
de atualização monetária conforme a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e de juros moratórios, ambos a
contar de 25.04.2017 (fl. 117). Essa repetição, no entanto, fica condicionada ao limite da herança deixada por Antonio Marcílio
Cavacini. Sem custas nesta fase, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias
úteis contados da intimação desta sentença, mediante o recolhimento do preparo recursal, anotando-se que foi concedido aos
autores os benefícios da justiça gratuita (fl. 45). P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º