TJSP 15/09/2020 - Pág. 1688 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
1688
(OAB 112813/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Maria Luiza Bresaola Medaglini IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência
de manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 134, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE
nº 0252661-63.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Rachel Therezinha de Carvalho IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência
de manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 133, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE
nº 0252764-70.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/12 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Neide Sanches A Carapeto - IPREM
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência de
manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 133, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE nº
0252668-55.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/14 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Maria Wilma Baptista Sobhie IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência
de manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 133, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE
nº 0252775-02.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/17 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Maria Aparecida Ferreira Rosa IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência
de manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 133, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE
nº 0252774-17.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/20 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Ivone de Assis Ortega - IPREM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência de
manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 133, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE nº
0252671-10.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0032787-93.2018.8.26.0053/21 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Evelin Patah Haddad - IPREM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001354 VISTOS. Ante a ausência de
manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 134, e nada mais havendo para o precatório Processo DEPRE nº
0252765-55.2019.8.26.0500, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP)
Processo 0085517-49.1979.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Anna Regina Amoroso Execução nº 2005/004203 V I S T O S Fls. 78/79: Razão assiste à Fazenda Estadual. Ao contrário do que constou na decisão
de fls. 75, o prazo para pagamento da RPV é de 60 (sessenta) dias e não de 10 (dez) dias, como equivocadamente constou.
Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV. Int. - ADV: MURILO ORTIZ NEVES
DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP)
Processo 0085517-49.1979.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Rachele Albertina Amoroso
Botelho - Execução nº 2005/004203 V I S T O S Fls. 73/74: Razão assiste à Fazenda Estadual. Ao contrário do que constou na
decisão de fls. 69, o prazo para pagamento da RPV é de 60 (sessenta) dias e não de 10 (dez) dias, como equivocadamente
constou. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV. Int. - ADV: MURILO ORTIZ
NEVES DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP)
Processo 0085517-49.1979.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Roque Amoroso Junior Execução nº 2005/004203 V I S T O S Execução nº 2005/004203 V I S T O S Fls. 73/74: Razão assiste à Fazenda Estadual. Ao
contrário do que constou na decisão de fls. 69, o prazo para pagamento da RPV é de 60 (sessenta) dias e não de 10 (dez) dias,
como equivocadamente constou. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV.
Int. - ADV: MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP)
Processo 0085517-49.1979.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Rosina Helena Amoroso Santos
- Execução nº 2005/004203 V I S T O S Fls. 77/78: Razão assiste à Fazenda Estadual. Ao contrário do que constou na decisão
de fls. 73, o prazo para pagamento da RPV é de 60 (sessenta) dias e não de 10 (dez) dias, como equivocadamente constou.
Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV. Int. - ADV: MURILO ORTIZ NEVES
DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP)
Processo 0098126-25.1983.8.26.0053 (053.83.098126-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edite Santa Bortoluzzo
de Almeida - Execução nº 2005/006730 V I S T O S Decorrido o prazo concedido sem qualquer oposição da(s) parte(s), homologo
as cópias digitais apresentadas para que o presente feito passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores termos.
Remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório para posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º