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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 2095

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

2095

Processo 1001204-61.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Figueiredo
Missinette - A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para comprovar a necessidade
alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de
rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita
federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal
informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema Bacenjud e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá
resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima
indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB
207906/SP)
Processo 1001422-31.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Flavio
Rovaris - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 271/273, entabulado
entre as partes. Considerando a transação extrajudicial, dando quitação ao débito, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RICARDO AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 260240/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), NATALY MARIA SANCHES (OAB 337674/SP)
Processo 1001424-98.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto
Fioramonti Junior - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 234/236,
entabulado entre as partes. Considerando a transação extrajudicial dando quitação integral ao débito, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001441-37.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aurora Bissoli
Ruiz - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 260/262, entabulado
entre as partes. Considerando a transação extrajudicial dando quitação integral ao débito, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: MARA AUGUSTO
DIAS (OAB 335348/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), FABIANO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001472-57.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valeria
Cristinade Carvalho Marques - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls.
298/300, entabulado entre as partes. Considerando a transação extrajudicial dando quitação integral ao débito, julgo extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARA
AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001479-49.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ismael Santos
Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 234/236, entabulado
entre as partes. Considerando a transação extrajudicial dando quitação integral ao débito, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: RICARDO
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), NATALY MARIA SANCHES (OAB 337674/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB
335348/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001480-34.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli Picouto
Ianes Dias - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 271/273,
entabulado entre as partes. Considerando a transação extrajudicial dando quitação integral ao débito, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o Trânsito em Julgado. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001560-90.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fabio Galdino - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono da causa, o que poderá acarretar na extinção
do feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1001650-98.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Antônio
Donizetti Mochiutti - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovias S/A - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC,
digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JULIANA DA
CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP)
Processo 1001716-78.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fl. 60: depreende-se do documento juntado à fl. 62 dos autos que não pende sobre
o veículo qualquer restrição, de forma que, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao
arquivo, haja vista o trânsito em julgado retro certificado nos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002144-60.2019.8.26.0390 - Notificação - Intimação / Notificação - Ccg Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, consoante requerido às fls. 66, para os fins do art. 200, parágrafo único, do novo
Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do novo Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da Lei. 4. Após, transitada em julgado arquivem-se. P.R. e I. ADV: GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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