TJSP 15/09/2020 - Pág. 2187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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Processo 1012206-97.2019.8.26.0152 - Curatela - Tutela de Urgência - F.C.P. - Vistos. Em reiteração ao ofício de
10/03/2020, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a). - ADV:
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP)
Processo 1012325-58.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Paulo Ruivo de Góes - Via Varejo
S/A - Vistos. Ante o exclusivo interesse do autor, de modo a evitar a designação de procrastinatória audiência de conciliação,
apresente proposta de acordo, a ser submetida à requerida, pelo prazo de dez (10) dias. - ADV: PAULO RUIVO DE GÓES (OAB
372344/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1012838-26.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - André Felipe da Silva Alves
- Recovery do Brasil Consultoria S/A e outro - Vistos. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, em cinco (05) dias,
sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do C.P.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/
SP)
Processo 1013641-09.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pgpi Asset Integrity
Engenharia - Konecranes Demag Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre os termos
da contestação apresentada. - ADV: RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), MARILENE NOVELLI
SIRAGNA (OAB 163303/SP), ROBERTO MAX LAMARI E COSTA PEREIRA (OAB 319B/ES)
Processo 1013671-44.2019.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se a autora em 15 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV:
CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 1025890-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicera Adriana dos
Santos - - Tiago Freire da Silva - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da
audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação
em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as, bem como observando o disposto no art. 455, CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as
partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Mantidas as condições,
nos termos do artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM n.º 2554/2020 digam se concordam com a realização da audiência por meio
de videoconferência. Em caso positivo, deverão indicar e-mail dos patronos e partes para recebimento de link de acesso ao
ato. A falta de indicação de endereço de e-mail das partes acarretará presunção de dispensa de sua participação. Deverá,
ainda, o patrono que arrolou as testemunhas indicar endereço de e-mail destas para sua intimação à participação na audiência.
Observo ainda que a discordância deve ser justificada. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB 50341/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0000613-93.2016.8.26.0152 (processo principal 1007744-10.2013.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Parque das Rosas - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 78/80), permanecendo suspenso o processo até o
efetivo cumprimento, em fila própria. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo, e sendo devidas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003),
em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. O silencio importará na extinção do feito. I - ADV: FABIANA
CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0001135-18.2019.8.26.0152 (processo principal 1001625-62.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Condomínio Quinta da Vila Real - Alexandre Cardoso Barreiro Sá - Vistos, Aguarde-se o prazo de 15
dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art.
921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292453/SP), RODRIGO MANOEL
FERNANDES RODRIGUES (OAB 211899/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
Processo 0002164-06.2019.8.26.0152 (processo principal 1002374-74.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Adão Sebastião de Oliveira - Vistos. Primeiramente, apresente o exequente, no prazo de quinze
(15) dias, o valor atualizado do débito. - ADV: MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), MARCOS DA
SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP)
Processo 0004384-40.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004841-06.2020.8.26.0562 - 4ª Vara Cível) LUCIA RIBEIRO DA SILVA - Recolha o requerente as custas de distribuição, bem como a diligência do Oficial de Justiça, em 15
dias. No silêncio, devolva-se, com nossas homenagens. - ADV: PATRÍCIA PRIETO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 315756/SP)
Processo 0004384-40.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004841-06.2020.8.26.0562 - 4ª Vara Cível)
- LUCIA RIBEIRO DA SILVA - O interessado deverá recolher/complementar a diligência do oficial de justiça no valor de 03
UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 101 das NSCGJ). Prov. CG Nº28/2014. Em se
tratando de ação de execução de título extrajudicial deverá ser recolhido a diligência para dois atos, ou seja, 06 UFESPs. Nada
Mais. - ADV: PATRÍCIA PRIETO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 315756/SP)
Processo 0004407-83.2020.8.26.0152 (processo principal 1009520-35.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Rodrigues Oliveira - Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença (NSCGJ,
art. 917). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso ainda não tenha
sido comprovado o recolhimento, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, para expedição de carta AR Digital Unipaginada,
deverá o autor recolher a taxa respectiva. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido,
nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523,
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se
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