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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 811

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

811

manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP),
REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP)
Processo 1014638-96.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - COMPAÑIA SUD AMERICANA DE
VAPORES S.A - FLECH INTERNATIONAL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA. - - FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA BUENO
- Vistos. Fls. 102/109: nada à decidir. Reporto-me a decisão de fls. 99. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo
de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB
249829/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP),
LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB 333061/SP)
Processo 1014678-68.2020.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Nelson Inácio da Rocha - Roberto
Mohamed Amin Junior - Vistos. Fls. 105/112: Ciente do recolhimento das custas. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para no prazo de 15
(quinze) dias, prestar as devidas contas ou oferecer contestação, nos termos e com as advertências do artigo 550 e seguintes
do Código de Processo Civil. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º
do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB 417910/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER
(OAB 407017/SP)
Processo 1015081-37.2020.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Nassima Shaheen Suely Vinograd Rascovsky - - Sergio Vinograd - - Luciane Rodrigues Vinograd - - Cleide Bela Vinograd Birbojm - - Luiz Bernardo
Birbojm - Vistos. Fls. 67: Ciente. O(a)(s) autor(a)(es) expressamente declinou(aram) da audiência de conciliação ou mediação
nos termos do artigo 319, inciso VII do CPC. Sem prejuízo de eventual renovação da tentativa de conciliação oportunamente,
cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente
cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: JORGE FERREIRA JUNIOR (OAB 152374/SP)
Processo 1015170-94.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Rosemar Lopes Chaves - Vistos. Fls. 136: providencie o autor o pagamento da taxa de pesquisa, no
prazo de 15 dias. Após, proceda-se a pesquisa de endereço junto ao Serasa. Com relação ao pedido de oficio a COMGAS,
indefiro. Deverá o autor se valer das forma disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas,
para verificação de endereço, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud, Serajud ou Siel. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1015586-96.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Bar do Leo Ltda - ME - - Leonardo Passarelli da Silva - Vistos. Fls. 184 com efeito, infere-se dos autos que os executados não
estão representados nos autos por advogado. Assim, providencie o exequente a intimação dos devedores, para os fins do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015671-14.2020.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Jefferson Albert Neitzke - As partes se compuseram extrajudicialmente, conforme informado em petição
juntada às 91/94_, inclusive com cópia do comprovante de pagamento do débito. (fls, 95). Assim, JULGO EXTINTO o processo
com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1015701-49.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Auxiliar Assessoria Predial Ltda TELEFONICA BRASIL S/A - Ao distribuidor como já determinado. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. - ADV:
MARIANA TOMÉ RAMOS (OAB 241907/SP)
Processo 1015701-49.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Auxiliar Assessoria Predial Ltda - TELEFONICA
BRASIL S/A - Expeça-se carta de citação, conforme já determinado. - ADV: MARIANA TOMÉ RAMOS (OAB 241907/SP)
Processo 1015865-14.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Rei Valente
- Newcore Desenvolvimento de Projetos Ltda - Vistos. Fls. 62: Ciente dos esclarecimentos prestados. O Estado prestará
assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Embora tenha alegado, a autora nada demonstrou sobre a possível indisponibilidade de meios, para arcar com as despesas do
processo, conforme determina a Constituição. A autora se declara funcionária pública estadual, e também corretora de imóveis,
além de residir em área nobre da cidade. Exterioriza no mínimo sinais de que possui renda disponível para o pagamento das
custas judiciais. Quem se apresenta em Juízo e se declara em situação econômica que não lhe permite pagar as custas do
processo e os honorários do advogado, sem prejuízo de seu sustento ou da própria família, haveria de o fazer por intermédio
de mecanismos de assistência judiciária gratuita proporcionados pelo Estado, pois aí já haveria comprovação da necessidade
dessa mercê. Logo, impõe-se o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA Requerente que não comprovou o estado de miserabilidade jurídica, necessária, em vista dos indícios constantes
nos autos, no sentido de que sua situação econômica permite, ao contrário do alegado, o pagamento das custas e despesas
do processo e dos honorários de advogado Benefício indeferido Agravo de Instrumento desprovido (Tribunal de Justiça de São
Paulo, AI n.º 075.156-4/0, Santos, Rel. Des. Guimarães e Souza). Isto posto, indefiro os benefícios da assistência judiciária,
determinando à autora que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas devidas, na forma legal, pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP)
Processo 1015873-64.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Simone de Fatima dos Santos 33039555806 - - Simone de Fatima dos Santos - Vistos. O processo encontra-ser arquivado.
Providencie o exequente o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1016105-08.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lukas Santos Cabral Dapraia Motos Ltda EPP - Juliano Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se
o(a)(s) requerente(s), no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento
de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico, Cód. 156, conforme Provimento 16/2016
e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do
cumprimento de sentença deverá o(a)(s) requerente(s)/exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se
houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivemse os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VICENTE
CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 223229/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP)
Processo 1016352-18.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Abreu Carneiro - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. Fls. 88: Ante o lapso temporal, certifique a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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