TJSP 17/09/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
1805
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0922/2020
Processo 0000976-38.2020.8.26.0347 (processo principal 1003518-46.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - A.P.C. - S.C.F. - Providencie a exequente a juntada de novo formulário de mle,
tendo em vista que no juntado a fls. 27, não constam os dados necessários como: tipo de beneficiário, nome e CPF do titular
da conta, o que gera dúvida se o levantamento será em nome da parte ou da advogada. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0001494-62.2019.8.26.0347 (processo principal 1002047-34.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.A.L. - M.L. - Vistos. A averiguação de necessidade de citação por ora certa cabe
ao próprio oficial de justiça. Por ora, adite-se o mandado de fls. 96/97, anexando as cópias de fls. 110/111. Intimem-se. - ADV:
ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0002268-58.2020.8.26.0347 (processo principal 1005370-08.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - C.E.N. - I.A.N. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIELLA HELENA
BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0002277-20.2020.8.26.0347 (processo principal 1005176-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - G.M.F. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DAVID NUNES
(OAB 226919/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0004438-37.2019.8.26.0347 (processo principal 1002503-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - G.C.S.C. - F.R.C. - Vistos. Fl. 80- Ciência à patrona. Fls. 81/83- Inviável a expedição de certidão de honorários
em favor do patrono do executado tendo em vista que ingressou no feito quando o mesmo já se encontrava extinto e arquivado.
Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI
(OAB 220455/SP), LARINE BUENO (OAB 405447/SP)
Processo 1000030-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.S.B. - P.T.B. Vistos. Vista aos novos advogados do requerido, para manifestação em 05 (cinco) dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV:
EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1000226-19.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Z. - Y.H.M.Z. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1000342-25.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.F. - R.P.F. - Vistos. Defiro a
pesquisa de endereço do requerido através do sistema Bacenjud/SISBAJUD, providenciando a serventia o quanto necessário. No
mais, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe nesses autos eventual endereço cadastrado
em nome do requerido (descrito acima), inclusive em eventual cadastro no benefício de auxílio emergencial. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000824-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - A.M.A.A. - Vistos. Diante das petições
de 46 e 47/49 aguarde-se prazo para apresentação de defesa (fl. 40). Intimem-se. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO
MORETTO (OAB 60408/SP), JESSYCA JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP)
Processo 1001254-90.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.R.S. - J.F.S. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por M. G. R. S. contra J. F. S., a fim de decretar o divórcio do
casal e determinar a partilha dos bens móveis que guarnecem à residência pelas partes, fixar a guarda unilateral da filha menor
à requerente, visitas aos sábados das 9:00h às13:00h, na residência da genitora com possibilidade de participação dos avós
paternos, bem como fixar alimentos à filha menor do casal a ser paga pelo requerido no valor de 30% (trinta por cento) dos
seus rendimentos líquidos (como líquidos compreendido o valor bruto descontados IRPF e INSS) quando empregado, incluindo
13º salário, férias, verbas rescisórias, excluídas verbas indenizatórias, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo para o caso
de desemprego. Atento à sucumbência, cada parte arcará com metade do pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada parte adversa. Por serem beneficiários da Justiça
Gratuita, o que fica aqui deferido também ao requerido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no
art. 98, §2º e §3º do CPC. P.I. - ADV: CAMILA CAMPOS PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA
(OAB 206226/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001677-79.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008867-58.2020.8.26.0003 - Juizo da 1ª vara
cível - Foro Regional III - Jabaquara) - R.M.R. - K.G.R. - Vistos. Fl. 38- Cumpra-se a parte final do despacho proferido a fl.
18 devolvendo-se a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA DOS SANTOS
VIOLIN (OAB 398699/SP)
Processo 1001990-40.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.G.T. - E.L.M. - Vistos. Converto a presente ação
de Divórcio Litigioso em Consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal, constantes da petição
de fls. 65/68 e 69/72, o qual contou com a anuência do MP (v. fl. 78) e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III,
alínea “b”, do C.P.C. Em consequência, decreto o divórcio do casal, observando-se o quanto pactuado, voltando a requerente
a usar seu nome de solteira, ou seja, E.L.M Expeça-se formal de partilha sendo autorizada a extração de cópias necessárias.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de
São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2015 2 00089 045
0017251-18, sendo que a autora passará a adotar o nome de solteira: E.L.M Estando presente a hipótese prevista no artigo 100
do Código de Processo Civil, enho por transitada em julgado a presente sentença nesta data sendo dispensada a lavratura da
certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002035-44.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.P. - G.J.A. - Vistos. Aguarde-se o
prazo para apresentação de defesa. Quanto à execução provisória de alimentos, como bem posto pelo Ministério Público, deve
ser solicitada através da via pertinente. Intimem-se. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 1003971-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.L. - V.M.M. - Em razão de diversas
dificuldades técnicas e operacionais, agravadas pelas restrições decorrentes da pandemia da COVID-19, a realização de
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