TJSP 17/09/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
2024
1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4- No silêncio, arquivem-se os autos. 5- Int. - ADV: DANIELI LIMA
RAMOS (OAB 242564/SP)
Processo 1015214-08.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mc Serviços e Portaria
Ltda - Carbinox Industria e Comercio Ltda - Lucia Maria Ferreira Bagarollo - - João de Souza Simão - Ronaldo Rezende da
Silva - 1 Diante do caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se a executada em 05 dias e tornem. Int - ADV:
KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1016083-05.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.L.F. - M.R.S. - L.S.F. - - M.S.F. - 1- Ante o
trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a regra para
cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o
disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença
proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos
do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4- No
silêncio, arquivem-se os autos. 5- Int. - ADV: ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES (OAB 283690/SP), MARIA JANEIDE DE
MELO ESTEVES LOPES BATISTA (OAB 264560/SP)
Processo 1019210-43.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Henrique Neves de Oliveira
- Gerda Maria Felismino de Lima - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias,
comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 65/67. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES
PERES (OAB 193032/SP)
Processo 1019264-09.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.C.P. - A.F.C.F.I. - - C.C.F.I. - Certifiquese o trânsito em julgado da sentença. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1022459-02.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi
das Cruzes Ltda - Gerson Mamede Rodrigues - - Sandra Rodrigues Mamede - Vistos. As pesquisas Renajud e Infojud restaram
infrutíferas, conforme documentos anexos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1023548-60.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - L.P.P. - Deferido
o prazo requerido para 30 dias. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1024358-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio Medeiros Azul Companhia de Seguros Gerais - - Jsl Corretora e Administradora de Seguros Ltda - 1 Eventual audiência somente será
designada e a cargo do CEJUSC, se houver expressa anuência da parte contrária. Assim, manifeste-se a requerida Azul em 05
dias. Em havendo concordância, remetam-se os autos ao Cejusc. 2 Na hipótese contrária, comprove o requerente o recolhimento
da despesa para citação da corré. 3 Por fim, anoto que eventual composição pode ser feita diretamente pelas partes e sem
intervenção do Juízo e com oportuna homologação. Int - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1027142-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.P.D. - B.F. - F.A.
- Vistos. 1 Ciente do depósito dos honorários periciais e da intimação da perita. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo
pericial. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2020
Processo 0003393-24.2017.8.26.0361 (processo principal 0022996-93.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Silvia Aparecida do Prado Pinho - - Antonio Prado Junior - - Ana Inácia Gonçalves Prado - - Marcos
Eduardo do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Mirian Regina do Prado Bezerra - - Sonia Regina do
Prado Dionísio - - Nelson Macedo Bezerra - - Marcos Eduardo do Prado - - Joseane Bitler Vieira Alvarenga - - Vanessa Cristina
do Prado - - Marco Aurelio Pinho - - Francisco Antonio Dionísio - Bianca Andrade Gomes do Nascimento - - Marcella Andrade
Gomes do Nascimento - Páginas 398 - Mandado nº 361.2020/028427-1 expedido: Os exequentes deverão contatar o Sr. Oficial
de Justiça responsável pelo cumprimento, para fins de acompanhamento nas diligências. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE
ASSIS (OAB 100580/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0007133-39.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007133) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Industria
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