TJSP 18/09/2020 - Pág. 1264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1264
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA REIS SILVEIRA GASTAO (OAB 417083/SP)
Processo 1000072-39.2019.8.26.0572 - Interdição - Tutela e Curatela - I.B. - M.H.G.B.S. e outros - Certidão de honorários
expedida, encontra-se à disposição para impressão. - ADV: RENATA APARECIDA BORGES ARAÚJO (OAB 363800/SP),
THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO (OAB 394640/SP)
Processo 1000391-46.2015.8.26.0572 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.L.M. - Ciência
ao interessado que a carta precatória de fls 228/229 encontra-se disponível para impressão, devendo comprovar nos autos a
sua distribuição. - ADV: VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
Processo 1000593-47.2020.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.A.S.
- Informe o autor o nº do CPF do requerido para cumprimento da r. Decisão de fls. 26 dos autos. - ADV: WELLINGTON LUIS
MANOCHIO (OAB 38931GO)
Processo 1000963-26.2020.8.26.0572 - Interdição - Nomeação - E.A.A.F. - Manifeste-se o requerente do laudo social
juntado. - ADV: LUCAS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 200461/SP)
Processo 1001358-57.2016.8.26.0572 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Marcos Rader - Marina Carvalho Diniz
Flora - Joana Darc Belarminio - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito e reserva de bem formulado por MARCOS
RADER em face do espólio de ITAGIBA CARVALHO DINIZ. Sustenta o requerente ser credor do espólio requerido em virtude de
compra de cessão dos direitos da reclamação trabalhista 837/98-0, da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, relativamente
ao imóvel rural dado em pagamento por Sílvio Carvalho Diniz, correspondente a 1.446 hectares de terra, conforme documento
de fls. 1001/103. A peticionária de fls. 201 é pessoa estranha, eis que não se trata de herdeira do espólio, de maneira que deverá
questionar eventuais direitos nas vias ordinárias. Cumpra a serventia a decisão de fls. 198, intimando-se todos os herdeiros e
inventariante do espólio de Itagiba Carvalho Diniz, para que se manifestem acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo
de 15 dias. Proceda-se ao cadastro de todos os procuradores neste incidente, sendo suficiente a intimação pelo DJE. Cumprase. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NADER (OAB 177154/SP), CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP), DANIEL DA COSTA
GARCIA (OAB 9478/MT)
Processo 1001424-95.2020.8.26.0572 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - José
Paulo Sena Covas - Fls. 80/82: Manifeste-se o requerente. - ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP)
Processo 1001596-08.2018.8.26.0572 (apensado ao processo 1004007-58.2017.8.26.0572) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - G.C.V. - D.M.S. - Ciência ao interessado que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e
providências. - ADV: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Processo 1001665-69.2020.8.26.0572 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - A.M. - E.J.F.S. - Considerando a
concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro
ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme §2º, do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB
275686/SP)
Processo 1001756-62.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - J.G.S.F. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado
na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme
§2º, do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA
CESTARI (OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001757-47.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - C.F.J. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado
na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme §2º,
do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB
338170/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP)
Processo 1001802-51.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - I.D. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado na
inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme §2º, do
art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI
(OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001804-21.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito
- Inventário e Partilha - L.C.S.S. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito
declarado na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento,
conforme §2º, do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE
OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001825-94.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - D.D. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado na
inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme §2º, do
art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI
(OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001839-78.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - V.L.S.L. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado
na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme
§2º, do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA
CESTARI (OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001849-93.2018.8.26.0572 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - M.J.A.S.G. - Jacira Gumieiro
Ferraciolli e outros - Ciência ao interessado que a carta precatória de fls 386/387 encontra-se disponível para impressão,
devendo comprovar nos autos a sua distribuição. - ADV: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP), VERUSCKA
ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP), RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE MENEZES (OAB 277334/SP)
Processo 1001960-09.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - E.C.S. - E.J.F.S. - Considerando a concordância entre as partes, defiro a habilitação do crédito declarado
na inicial. Determino seja feita a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, conforme
§2º, do art. 642, do CPC. Anote-se no inventário e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA
CESTARI (OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1002032-93.2020.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.L.F. - M.F.B. - G.B. - Rejeito a impugnação de fls. 64/67 pois não provado o pagamento do débito alimentar. Os recibos juntados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º