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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 1411

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

1411

que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou
não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15
(quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente,
por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB
298804/SP)
Processo 1009008-96.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Aparecida dos
Santos - Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1009030-57.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mv1 Empreendimentos
e Participações Ltda. - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a
realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da
ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em
15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constam do mandado as advertências
do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Notifique-se a fiadora acerca da presente ação. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1009701-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ NEVES
DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - As custas finais importam em R$ 138,05, a serem recolhidas pela parte executada,
sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1011347-67.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls. 116: Esclareça a parte autora o pedido, tendo em vista que, conforme requerido a fls. 104, a
ação de Busca e Apreensão foi convertida em ação executiva, conforme fls. 107. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1012014-53.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Luiz Soares - Wal Mart Brasil Ltda
- O MLE foi expedido de acordo com o Comunicado Conjunto nº 915/2019. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012941-53.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jalindo
Borges - Banco do Brasil S/A - Ante a situação atípica pela qual passa o país, com a pandemia causada pelo coronavírus, defiro
de maneira excepcional o pedido de fls. 223/224, e determino a expedição do alvará solicitado, devendo o cartório atentar-se
para o correto modelo disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado 257/2020. Oportunamente, arquivese. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1012955-32.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Evandro
José Negrucci - Vistos. Fls. 185/6 anote-se o substabelecimento sem reservas. Arquive-se. Int. - ADV: DANIEL RICARDO
BATISTA (OAB 196433/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1013874-55.2017.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Prado C.r.a.l. Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Edital para citação formado de 1451 caracteres e o valor a ser recolhido
pela parte, para a publicação corresponde a R$ 0,21(vinze e um centavos de real) por caractere. - ADV: IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), TÂNIA CRISTINA VAZ DE SOUZA (OAB 175185/SP)
Processo 1019846-55.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Indústria e Comércio Barana Ltda
- Vistos. Fls. 307/8: 1. É cabível a penhora sobre valores que a parte executada tem a receber das operadoras de cartões de
créditos, decorrentes de vendas que faz com recebimento através destes cartões. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado:
AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE CRÉDITOS PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE
VENDAS REALIZADAS PELA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE OPERADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSIBILIDADE
INTELIGÊNCIA DO ART. 655, XI, DO CPC, ENTENDIMENTO DE QUE, POR ORA, A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA NÃO IMPLICA,
NECESSARIAMENTE, EM PENHORA SOBRE TODO O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE CERTAMENTE
EXISTEM OUTROS MEIOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS POR SEUS CLIENTES,COMO DINHEIRO, CHEQUE, CARTÕES
DE DÉBITO ETC. DECISÃO REFORMADA (TJ/SP, AI n. 0015088-30.2013.8.26.0000, 34ª Câm. de Direito Privado, rel. Cristina
Zucchi, 22/07/13). Assim, depois de informados os endereços das operadoras e o valor atualizado do débito, oficie-se para
que tais operadoras transfiram para conta judicial 30% do crédito da parte executada, observando-se o valor total do débito.
2. indefiro o pedido de inclusão no cadastro Cnib. A Central de Indisponibilidade de Bens serve para a consulta de ordens de
indisponibilidade decretadas pelo Judiciário e por órgãos da Administração Pública. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)
Processo 4002874-46.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADMIR ODÉCIO MARRARA FILHO PATRÍCIA GONÇALVES LUIZ - Vistos. Fls. 302: diante da divergência certificada a fls. 299, a fim de se evitar eventual nulidade,
tente-se a intimação no mesmo endereço (fls. 298) por oficial de justiça. Recolha o exequente a respectiva diligência. Após,
expeça-se mandado. Se frustrada a intimação, cite-se por edital (fls. 285). Defiro o prazo de 30 dias para o exequente enviar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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