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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 1424

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

1424

exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE
(OAB 232973/SP)
Processo 0003530-27.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009030-91.2019.8.26.0320) (processo principal 100903091.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.L. - A.H.M. - O MLE foi
expedido de acordo com o Comunicado Conjunto nº 915/2019. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP), NATALIA
DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 0005401-92.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001959-14.2014.8.26.0320) (processo principal 100195914.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.O. - M.A.P. - Vistos. Ante a concordância
da parte exequente com o cálculo do débito apresentado pelo executado e com o depósito já realizado à fl. 19 (fls. 37), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 0006002-98.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000572-28.2019.8.13.0498 - Vara Única da
Comarca de Perdizes-MG) - L.B.S.S. - Fls. 25 face o silêncio, devolva-se ao r. Juízo deprecante com as nossas homenagens. ADV: WENDEL MOREIRA DA ROCHA (OAB 149467/MG)
Processo 0011795-52.2019.8.26.0320 (processo principal 0000206-54.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.B.S.A. e outro - J.A.S. - Vistos. Fl. 183 concedo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se no arquivo
nova provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), VICENTE DE
PAULO ANDRADE (OAB 103989/SP)
Processo 0018172-39.2019.8.26.0320 (processo principal 1007767-24.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.V.F.M. - F.L.F. - Fls. 110 - defiro a conversão do feito para o rito da penhora,
nos termos do artigo 528, § 8º c/c 523, do CPC. Anote-se. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito e,
no silêncio, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP)
Processo 0018517-73.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1015674-55.2016.8.26.0320) (processo principal 101567455.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.C.S. - I.S. - Vistos. Fls. 272/273: 1- Indefiro o pedido de
expedição de oficios para as instituições referidas, pois, conforme a jurisprudência, elas já são alcançadas pelo sistema Bacenjud:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu a expedição de ofício
para Fintechs Pleito de reforma da decisão Não cabimento Sistema BACENJUD que já abrange as Fintechs, nos termos da
Resolução BACENJUD 2.0, de 12/12/2.018 Desnecessidade de expedição de ofício, uma vez que a pesquisa pode ser feita
por meio do sistema BACENJUD Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2267747-85.2019.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2020; Data de Registro: 10/01/2020). 2- Defiro o pedido de expedição de
ofício à SUSEP e CNSEG, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo
Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação da
parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em
previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba.
Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador:
24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro:
17/08/2018). Oficie-se para que informem a existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis e os saldos.
Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito, comunicando o juízo. Intimem-se. - ADV: MARCOS
OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), LEANDRO FERRARI
FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 0019963-43.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014326-65.2017.8.26.0320) (processo principal 101432665.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pintor Artefatos de Cimento Ltda - Eletrolimer Comércio
e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda.- Me - O(s) ofício(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos para impressão e
encaminhamento pelo requerente, comprovando-se posteriormente nos autos. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB
218745/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1000546-53.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.D. - - T.C.D. - H.T. Vistos. Fls. 93/ss - diga a parte autora, acerca da contestação apresentada. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1000701-27.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.W.A.B. - S.L.B. - Dê-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: VANESSA MOREIRA SATALINO RISSO (OAB 131047/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB
197082/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001182-19.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.L.R.A.A.P. - - B.A.S.M. - - R.A.S.M. - - B.A.S.M. - Vistos. Fls. 61/62 e 68/69 - diga o autor, em atenção as considerações do
representante do Ministério Público, comprovando-se a quitação com a concordância da exequente, se o caso. No silêncio,
arquive-se. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1001523-45.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.M.M. - - H.F.M. - - I.S.M. - Fls. 59:
Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento
do ITCMD, em observância ao artigo 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019. No mais, esclareça, a inventariante, se tem
interesse na expedição de Formal de Partilha no formato digital nos termos da decisão de fls. 57. - ADV: ESTEVAN BORTOLOTTE
(OAB 199366/SP)
Processo 1001946-39.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Claudio Martins de Lara - Eliana Martins de
Lara Menegueti - - Guilherme Ricardo Maia Martins de Lara - - Gustavo Henrique Lara - - Jessica de Lima Lara Roz - Vistos. Da
conta-poupança 60843438-6: os documentos de fls. 94, 273 e 289 revelam que foi transferido desta conta-poupança da de cujus
para a conta do inventariante (0013.01.030842-2) valores que totalizam R$ 32.000,00 no período de 01/02/19 até 21/02/19, ou
seja, quando ela esteve internada e inconsciente, bem como após o seu falecimento (em 13/02/19). Portanto, o referido valor
deverá integrar o acervo patrimonial a ser partilhado entre os herdeiros. Providencie o inventariante a retificação do plano de
partilha, bem como deposite, no prazo de 10 dias, a importância em juízo para devida divisão entre os herdeiros ou retifique seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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