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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 1607

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

1607

Processo 1002749-45.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marcelino Monroe
Pereira - Vistos. Fls. 199/200: Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo
924, inciso II (NCPC). As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, NCPC). Nos
termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição
de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C., e arquivem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), ANTONIO JOSE DE FREITAS MACHADO (OAB 362728/SP)
Processo 1002756-32.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lc2 Administração
de Imóveis Proprios Ltda - Head Logistica Armazenagem e Transportes Ltda - - Diego Francisco Mouret - - Isabel Falcão
Pires Mouret - Vistos. Fls. 120/122: Homologo o acordo e suspendo o processo de execução pelo prazo previsto para o seu
cumprimento (artigo 922, NCPC.). Deverá a parte exequente, decorrido o prazo acima, manifestar-se em cinco (05) dias,
em caso de descumprimento. Do contrário, dar-se-á por satisfeita a obrigação. De igual modo, fica suspenso os autos dos
embargos â execução em apenso (sob nº 1000659-88.2020.8.26.0681). Suspendo os efeitos dos atos de constrição de fls.
117/118. Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB
248937/SP)
Processo 1002791-94.2015.8.26.0681 (apensado ao processo 1002112-94.2015.8.26.0681) - Procedimento Comum Cível
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sentença transitou em julgado (fls. 276) Manifeste-se a parte interessada, que deverá requerer o que de direito em termos
de cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o
advogado que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal
n° 1002791-94.2015.8.26.0681; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, 157
Cumprimento Provisório de Sentença, 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Observese que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o
número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No Campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas,
e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, procedam-se às anotações para remessa destes autos principais ao arquivo definitivo. Int.
- ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SIMONE CECILIA BIAZI
(OAB 248937/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002833-80.2014.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gelamix Produtos Alimentícios
Ltda Me - Fls. 76: Defiro. Suspenda-se o processo, nos termos do art. 134, §3° do CPC/15. Intime-se. - ADV: ELIEL CECON
(OAB 315164/SP)
Processo 1002948-96.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Vistos. Fls. 75/76: Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, solicite-se informações por e-mail, sobre o andamento
da medida deprecada. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC)
Processo 1003020-83.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Fls. 119: Defiro. Expeçam-se cartas precatórias nos endereços de fls. 111, fls. 113 e fls. 115, para citação do executado,
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica, desde já, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e
comprovada necessidade. Int. Louveira, 10 de setembro de 2020 - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003599-31.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Edison Nunes Oliveira - Md
Serviços e Logística Ltda. Epp - Vistos. Verifico que não houve o trânsito em julgado dos embargos à execução de n°100396485.2017.8.26.0681, pendente de julgamento em 2ª Instância. Aguarde-se seu desfecho. Int. - ADV: KAREN CRISTINA
FORTUNATO (OAB 164725/SP), FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP)
Processo 1003622-74.2017.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Aparecido Lavignatti - Providencie a(o) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de intimação
do(s) requerido(s) via postal (carta c/ AR). - ADV: GEDORVARGAS NEIVA PACHECO (OAB 324901/SP)
Processo 1003845-27.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - O
exequente deverá recolher a taxa judiciária para as pesquisas, bem como juntar planilha atualizada do débito. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004182-16.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitor Gás Combustíveis e Lubrificantes
Ltda. - - Monica Maria Barbi Bossi - Regularize o exequente a juntada da guia de diligência do Oficial de Justiça de fls. 82, de
forma que apareça o número da guia, o que ficou impossibilitado pelo comprovante de pagamento estar acima. - ADV: RENATA
JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1021574-47.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000647-38.2017 - 2ª Vara Federal) - Caixa
Economica Federal - Vistos. Devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem, com nossas elevadas homenagens,
procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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