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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 1716

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

1716

a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela
própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento
da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1000148-43.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- - Vista ao exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
ficando ciente, desde já, que caso opte pela realização de pesquisas Bacenjud, Renajud, Infojud, deverá de plano comprovar o
recolhimento da taxa de despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, para cada modalidade e cada
CPF, bem como juntar aos autos cálculo atualizado do débito. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000182-18.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Ourinhos Distribuidora de
Petróleo Ltda - Relatei! Decido: Em que pese tenha o autor pleiteado a desistência da ação, o fato é que, dentro do prazo legal,
não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimado
a fazê-lo, sob pena de cancelamento da distribuição. Assim, decorrido o prazo legal, sem comprovação dos recolhimentos, é
cabível o cancelamento da distribuição e não desistência (a qual foi posterior ao prazo). As custas são indispensáveis e é dever
do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento. Não resta outra solução senão o cancelamento da distribuição, o que implica
na extinção da ação. Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, pela falta de preparo. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento, nos termos determinados. P.R.I
- ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1000231-98.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Brigite Elza
Brauner - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente
(fls. 174/189). Ademais, às fls. 190/191, foi determinada ciência às partes e prosseguimento do feito, contudo, não houve
qualquer manifestação nos autos (fl. 192). Assim, intime-se a exequente para cumprimento da decisão de fls. 148/153, devendo
apresentar novos cálculos, conforme determinado, em 15 dias. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000266-19.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Ricardi Mendes
- Banco BMG S/A - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(ao) requerente, bem como a prioridade na
tramitação. Proceda-se às necessárias anotações. CITE-SE o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve a
presente como carta ou Mandado! Intimem-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000266-19.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Ricardi Mendes
- Banco BMG S/A - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 36/53 como emenda à inicial. Aguarde-se a citação do
banco. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000266-19.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Ricardi Mendes
- Banco BMG S/A - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo
estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000266-19.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Ricardi Mendes
- Banco BMG S/A - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa
e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem
as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar
sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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