TJSP 18/09/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1750
observância do gizado pelo artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC, art. 496, § 3º, inciso I). Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA
SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 1000872-81.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Maria Andrea Vistos. Cientifique-se o requerido acerca da petição e documentos de fls. 66/75. Sem prejuízo, aguarde-se encaminhamento
e juntada do laudo pericial. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico Intime-se. - ADV: HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP)
Processo 1000905-08.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geraldo
Bento de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente,
intime-se o requerido para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo
1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser certificado pela zelosa serventia
quanto a existência ou inexistência de mídia digital emitida pelo sistema de áudio e vídeo expedida em audiência, nos autos
do processo em epígrafe, nos termos do Comunicado 1823/2018 e artigos 102, V, e 1.275, § 3º das NSCGJ, enviando a mídia,
ao Tribunal, em caso positivo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/
SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000923-92.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sebastiana Leite dos Santos Vistos. Não havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos
termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo questões
processuais a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. Nos termos do artigo 357, inciso II, do NCPC,
fixo o ponto controvertido sobre o qual recairá a instrução: se o autor exerceu atividade rural, na condição de segurado especial e
seu período de duração. Outrossim, considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto do Diário Oficial
de 16 de março de 2020, expedido em razão da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e que as
condições que levaram à edição do Comunicado mencionada na anterior decisão continuam inalteradas. Considerando ainda a
Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Provimento nº 2.564/2020, aguarde-se os autos em cartório
até a situação sanitária esteja regularizada, para posterior análise da possibilidade de designação de audiência presencial.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000923-92.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais
nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência de
instrução no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente,
a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos
termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal no fórum deverá ser EXCEPCIONAL, apenas para àqueles que
indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e
câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes
do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Assim, intimem-se a partes para manifestarem, no prazo
de 05 dias, interesse na designação de audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada preferencialmente pelo
meio virtual. Cumprida a determinação supra, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. - ADV: CLEUNICE ALBINO
CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000950-80.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida
de Andrade - Vistos. Com a apresentação dos cálculos às fls. 209/224, o exequente manifestou sua concordância. Assim,
desnecessária a intimação do executado para fins do artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo os
cálculos de fls. 209/224 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para que seja efetuado o pagamento em favor do exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o
efetivo pagamento. Ciência ao instituto executado. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1001084-10.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Intimação do Instituto requerido do inteiro teor da r. Sentença proferida nos autos, fls. 111. - ADV:
FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP), ISMAEL PEDROSO
CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 1001123-36.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Sueli Brita
das Dores - Vistos. Intime-se, por AR, a sra. Perita dos termos da decisão de fls. 163/164, sob pena de destituição do cargo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º