Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 1802

  1. Página inicial  > 
« 1802 »
TJSP 18/09/2020 - Pág. 1802 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

1802

sucesso. Favor debitoris. Mitigação. Ineficácia dos meios de constrição patrimonial para a satisfação do crédito alimentar que
autoriza o bloqueio da CNH do agravado, com base no art. 139, inciso IV, do CPC. Deve-se reconhecer que a admissibilidade
de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana do alimentando,
sobretudo em razão da relevância jurídica e social de seu crédito. É linha legal de mão dupla que verte em prol do mínimo
existencial. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína
e não se deixa o menor à míngua. Hipótese de conferir real efetividade à prestação jurisdicional. Decisão reformada. Agravo
provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2042606-14.2020.8.26.0000 Rel. Rômolo Russo). Expeça-se ofício ao DETRAN.
4. Considerando a penhora sobre o veículo (fl. 214 e fl. 296), determino seja oficiado ao DETRAN para imediato bloqueio de
circulação e de licenciamento. 5. A pesquisa junto a ARISP é de incumbência da parte, sendo desde logo indeferido o pedido
de ofício à emprese de energia elétrica, visto que propriedade somente se comprova mediante matrícula. 6. Por fim, intime-se a
parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, para análise dos outros pedidos de fl. 1289/1290. Int. - ADV: DAVI
GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO
FERREIRA (OAB 125080/SP)
Processo 1012926-03.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.F. - - C.S.F. - Vistos. 1. Fls. 127/181:
a) anote-se o endereço do executado para fins de citação e intimação; b) a planilha ofertada pela parte credora não pode ser
aceita, pois contém 53 páginas, de forma absolutamente desnecessária. Veja-se que a parte corrigiu cada prestação mês por
mês, fazendo com que um simples cálculo de uma linha chegasse a ocupar três páginas, o que impossibilita a conferência,
especialmente considerando que serão acrescidas as prestações vencidas e não pagas ao longo da demanda, já que o rito
eleito foi o da prisão civil. Assim, torne a serventia sem efeito o documento de fls. 128/181. 2. No prazo de 15 dias, junte a
parte credora nova planilha atualizada do débito em formato de linhas e colunas (contendo em cada linha o respectivo mês, e
nas colunas o valor original da pensão devida, o índice inicial de correção monetária, o índice atual de correção monetária, o
valor corrigido, os juros moratórios e o valor total de cada prestação), para que este Juízo tenha condições de fazer a devida
conferência dos valores apresentados. 3. Em seguida, tornem conclusos. 4. No silêncio, cumpra-se a parte final do item 2 de fls.
124. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO (OAB 233672/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP)
Processo 1012959-22.2019.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução O.M.M.B. - S.A.P. - Em consequência, reconheço a união estável mantida pelas partes acima nomeadas (pelo período
compreendido entre janeiro/96 até novembro de 2015) declarando-a extinta, julgando extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido consensual, certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado. Isentos de custas eis que beneficiários da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DENISE HORTENCIA BAREA (OAB 117302/SP), NORMA DOS
SANTOS MATOS VASCONCELOS (OAB 205321/SP), DENISE HORTENCIA BAREA (OAB 117302/SP)
Processo 1015430-74.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilma Aparecida de Almeida da Silva - Vistos.
Deverá a inventariante trazer aos autos documento que comprove a alteração de via. No mais, o juízo está ciente dos
documentos e custas juntadas. Cumprida esta decisão, tornem conclusos. Int. - ADV: MAÍRA LUONGO DIAS (OAB 195388/SP),
LUIZ CLAUDIO LUONGO DIAS (OAB 244437/SP)
Processo 1015482-70.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.L. - K.P.S.G. - Vistos. 1. Fls.
65/66: verifico que as partes acordaram que a guarda da prole continuará a ser compartilhada, contudo, o alimentado irá
residir com o genitor e a alimentada continuará a residir com a genitora. Cada genitor custeará as despesas do filho que residir
consigo. Ocorre que os alimentos não são passíveis de compensação e são irrepetíveis. 2. Assim, precedendo a homologação
da avença, emendem as partes o referido acordo, excluindo o 2º parágrafo de fls. 66. 3. No mesmo prazo, informem os dados
e endereço da empregadora do genitor para oportuna expedição de ofício de cessação dos descontos dos alimentos em folha,
após homologação do acordo. 4. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou às fls. 71. Int. - ADV: LUCAS
MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 401342/SP), FRANCISCA IRANY ARAUJO GONÇALVES ROSA (OAB 228424/SP)
Processo 1016294-20.2017.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andréa Teixeira Veiga - Vistos. Recebo
fls. 120/121 como aditamento às declarações e à adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de Y. T. DA M. Nada mais
requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1016648-45.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.A. - Vistos. Considerando a certidão de fl.
204 e a petição de fl. 208, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que dê andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º do CPC). Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP, retornando
conclusos. No mais, a cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV:
JOSE AVANILDO DE LIMA (OAB 119869/SP)
Processo 1018179-69.2017.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Camilo da Silva - Marcos Antonio Zeferino
da Silva - - Luzia Candida da Silva - - Roseli Aparecida Pinheiro da Silva - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito,
fica o inventariante intimado a prestar contas nos termos determinados às fls. 82 e 96. - ADV: SANDRO MATIAS SALVADOR
(OAB 295744/SP)
Processo 1018508-76.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Carolina de Freitas
Pinto - Vistos. Oficie-se ao INSS solicitando que encaminhe a este juízo certidão previdenciária que ateste a inexistência/
existência de dependentes habilitados em nome da falecida L. F. DE F., portadora do CPF Nº e RG nº . Considerando a
sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ DE OFICIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, providencie a serventia a remessa eletrônica. Int. ADV: MÁRCIA EMERITA MATOS TAVEIRA (OAB 224984/SP)
Processo 1018723-52.2020.8.26.0001 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Família - S.S.S.C.S. - Vistos. 1. Fls.
51/60: a) custas e despesas iniciais devidamente recolhidas; b) recebo a emenda à inicial, anotando-se. 2. Indefiro o pedido
de tutela de urgência, tendo em vista que estão ausentes os requisitos contidos no artigo 300 do CPC, sendo necessária
a instalação do contraditório para melhor apuração dos fatos. Note-se, ainda, que a d. Promotora de Justiça manifestou-se
contrariamente à concessão do pedido às fls. 43. 3. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020, postergo a
designação de sessão de mediação virtual no CEJUSC para momento oportuno após a contestação da parte requerida, se
necessário. 4. Cite-se pessoalmente a parte requerida, para que apresente contestação, por intermédio de advogado, no prazo
de quinze dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para a
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação - oportunidade em que: a)
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo