TJSP 18/09/2020 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1898
destes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1002789-83.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Four Tech Eletrica e
Intrumentação Ltda - Contrutora Bema Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança distribuída sob classificação equivocada na
modalidade Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos. Promova-se as adequações necessárias. Inicialmente,
no prazo de até quinze dias, a autora deverá regularizar sua representação processual apresentando instrumento procuratório
e documentos pessoais daquele que a outorgar. No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais
e taxa de outorga de mandato, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PITON ADVOGADOS (OAB 208804/SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON
(OAB 208804/SP)
Processo 1002790-68.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023730-11.2019.8.26.0114 - 7ª Vara Cível)
- Masterminds Ltda (Dux Acupuncture) - Maria Rita de Cassia Vetucci - Me - Vistos. Inicialmente, no prazo de 15 dias,
providencie a requerente: a) comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no valor mínimo legal para o exercício de 2020
(10 UFESPs) e b) despesas de condução do Oficial de Justiça. Após, se em termos, cumpra-se, servindo a presente como
mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem com nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS SPRENGER NEUBAUER DA COSTA
(OAB 96769/RS)
Processo 1004565-31.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.L.D.S.M. - - R.J.R. - S.L.R. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens
à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco
Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens
e ativos em nome do(s) executado(s) BRONDINO LOCCMAM DECORAÇÃO E SUVENIRES LTDA ME, CNPJ ***, RENAN
JUNIOR RAIMUNDO, CPF *** e SANDRA LOCCMAM RAIMUNDO, CPF ***. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco
anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Int. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1004636-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes para manifestação sobre
a proposta de honorários periciais de fl. 448. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1004766-52.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R.F. - - M.R.F. e outro N.A. - S.C.C.M.P.A.S.A.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos exequentes sobre a petição e documento de fls. 301/307. - ADV:
RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/
SP), MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/SP)
Processo 1005363-50.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luciana Regina Angelini Matão - Me - - Luciana Regina Angelini - - Alcemir Ailton Cadioli - Mario Augusto Cadioli - - Alaide
Rezende da Silva Cadioli - - Fabiano Antonio Cadioli - Vistos. Fl. 143 e 149, esclareça o exequente seu pedido e a necessidade
de avaliação dos veículos, uma vez que em fls. 96/97 houve somente a penhora de direitos aquisitivos destes. Sem prejuízo, e
ante o certificado em fl. 150, manifeste-se o exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação dos bens penhorados, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1005450-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Abel C.A. Filho Atacado
de Granitos ME - Prefeitura Municipal de Matão - 1. Ante o trânsito em julgado da sentença. Se for de seu interesse, requeira
o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo
da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Criminal
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