TJSP 18/09/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2095
- - Carla Xavier Pacheco Seripierri - - Claudio Henrique Seripierri Com. de Móveis Planejados - Epp - Silvana Vieira Pinto -me
e outro - Vistos. Em razão dos problemas relacionados à COVID-19, não será possível a realização da audiência presencial.
O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência seja realizada de maneira virtual, mediante o
critério do juiz. Assim, a audiência já designada será realizada de forma virtual e para tanto as partes deverão indicar endereço
eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), até
cinco dias antes da audiência. As partes deverão ainda se manifestar em quarenta e oito horas sobre eventual impossibilidade
na realização do ato, desde que justificadamente. Mais informações sobre como funciona a audiência virtual podem ser
obtidas no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.
mp4?d=1587050824587. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MIRANDA SOUZA (OAB 386729/SP), MARCO ANTONIO
LOPES DA CONCEIÇÃO (OAB 161772/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 1018006-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avibem Comércio de Sistemas
Tecnológicos Ltda - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de endereço na Receita Federal, em
cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE MEIRE GIOVANONI (OAB 403883/SP)
Processo 1018030-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.D.C. - Vistos.
Providencie o exequente a juntada aos autos do cálculo atualizado. Defiro a expedição do mandado para penhora e avaliação do
veículo bloqueado via RENAJUD. Para fins de apreciar o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, providencie o exequente a
juntada aos autos da certidão de matrícula. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), AGENOR
MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1023467-14.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paul Roberto Herold Vistos. Certifique a serventia a tempestividade dos embargos de declaração. Após, certificado, conclusos. Int. - ADV: SANDRA
BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1024493-47.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Pré Escolar de
Recreação e Educação Infantil 101 Dálmatas S/s Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida
por Escola Pré Escolar de Recreação e Educação Infantil 101 Dálmatas S/s Ltda Me em face de Jaqueline Paula Dias de
Oliveira. Intimado para dar andamento ao feito, manteve-se inerte o exequente, fato que demonstra prescindir da prestação
jurisdicional. Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1024497-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Michael Bernardino - Alexandre Diaciunas - Me - Vistos. Fls. 97/98: a decisão agravado fica mantida por seus próprios e bem
lançados fundamentos. O r. despacho saneador de fls. 93/94 deferiu a produção de prova documental e oral (esta consistente
exclusivamente no depoimento de testemunhas), assinando às partes o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos respectivos
róis, e para depósito da prova documental no cartório, por parte do autor. Consoante certificado pela zelosa serventia às
fls. 103, o rol apresentado pelo requerido encontra-se intempestivo, tendo decorrido o prazo para apresentação do rol pelo
requerente. Ainda que assim não fosse, de se observar que o depoimento pessoal do réu não foi requerido pela parte autora,
sendo certo ainda que a decisão saneadora limitou a prova oral à oitiva de testemunhas. Assim, não se mostra possível a oitiva
da testemunha arrolada no rol de fls. 99/100, em razão do impedimento previsto no art. 447, § 2º, II, do CPC. Isto posto, declaro
preclusa a produção da prova testemunhal deferida às fls. 93/94. No mais, diante do documento depositado em cartório (fls.
96), assino ao demandado o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP),
DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1024819-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Carlos Pacito - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação
nos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos
para decisão dos embargos de declaração. Int. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2020
Processo 0000053-20.1990.8.26.0361 (361.01.1990.000053) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.M. - - A.N.M. - (FLS.
79) - Vistos. Fls. 72 Defiro a extração de cópias na forma requerida. Para tanto, deverá a requerente recolher as respectivas
taxas referentes às cópias (indicando, inclusive as respectivas folhas), bem como às autenticações. Com estas nos autos,
providencie a serventia. Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 0000204-29.2003.8.26.0361/01 (361.01.2003.000204/1) - Cumprimento de sentença - Elton Alessandro Sampaio
Silva - Transportes e Turismo Eroles S/A e outros - (FLS. 817) - Vistos. Fls. 783/784 e 786/787 - Indefiro o pedido de citação por
edital. Deverá o exequente efetivar buscas a fim de localizar eventual inventário em nome da falecida (Luciana) ou de dados
de sua única herdeira, a fim de ser citada para os termos do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada (fls. 360). Outrossim, diante do quanto processado a partir de fls. 752, observo que a carta precatória ora devolvida
(fls. 797/816) não foi integralmente cumprida, vez que o D. Juízo deprecado (Guarujá) não efetivou diligências para tentativa
de citação de JOSÉ EROLES, conforme solicitado. No aditamento efetivado, o d. Juízo deprecado tão-somente determinou
nova manifestação do exequente sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça com relação à Luciana Lima Eroles, sem contudo
determinar diligência junto ao endereço de José (fls. 811/816). Desta feita, a fim de esgotar os meios para sua citação (fls.
752/753), determino o aditamento da CARTA PRECATÓRIA de fls. 797/816, solicitando que o D. Juízo deprecado (2ª Vara Cível
de Guarujá) proceda a CITAÇÃO de JOSÉ EROLES, RG 1.693.565-2, CPF 018.408.278-15, Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 1348,
Centro CEP 11410-223, Guarujá-SP Servirá a presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º