TJSP 18/09/2020 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2104
430835/SP)
Processo 1001436-80.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Cristina Zanetti Sarmento - - Antenor José Sarmento - Companhia Jaguari de Energia - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar
sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir
prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que
comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser
ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há
necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Ficam as partes cientes de
que a especificação genérica de provas será interpretada como requerimento de julgamento antecipado da lide. - ADV: JOÃO
MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001462-78.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Ronivaldo Elias Teles
- Banco CSF S/A - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as
partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da
demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no
máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser intimadas
bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal medida
é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva
das testemunhas. Ficam as partes cientes de que a especificação genérica de provas será interpretada como requerimento de
julgamento antecipado da lide. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB
443177/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001481-84.2020.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcilei Ananias Rodrigues Daniela Tais Soares - Réu/executado não localizado no endereço indicado nos autos. Diga o(a) autor(a)/exequente em cinco
dias. - ADV: DIEGO ALBERTO FELICIO DA SILVA (OAB 413943/SP)
Processo 1001994-86.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ismael
Pecchiore - Santander (Brasil) S.a - Vistos. Expeça-se MLE a favor da parte autora em relação ao depósito de fl. 234. Após,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB
302487/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 1002012-15.2016.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antônio Inocente Rovani Caio César Querido de Souza - - Gabriel Gomes da Silva - - Lucimara Paula Carvalho Silva e outro - Vistos. Fl. 197: considerando
que o executado Caio César mudou de endereço sem informar o juízo, deverá ser aplicado o art. 19,§ 2,º, da lei 9.099/95. Para
tentativa de penhora on line, apresente o exequente planilha com o valor atualizado do débito. Em seguida, conclusos. Prazo
de 5 dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GUILHERME DE
ANDRADE PICOLI AVILA (OAB 375279/SP), SCKANDAR MUSSI (OAB 13428/SP), JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES
(OAB 160142/SP)
Processo 1002553-77.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Altair
Luiz Rezende - Banco Cifra S/A - Vistos. Expeça-se MLE a favor da parte autora em relação ao depósito às fls. 118/121. Em
seguida, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 1002553-77.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Altair
Luiz Rezende - Banco Cifra S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido conforme determinação judicial retro, em nome
do(a) advogado(a) Dr(a). Thiago Elias Teles OAB 401788/SP, com escritório na rua RUA MOACIR TRONCOSO PERES, 149.
Prazo de validade do mandado: 30 dias, sob pena de cancelamento. Parte beneficiária: Altair Luiz Rezende - Valor do mandado:
R$ 4.686,35. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 1002987-66.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Henrique Cossi - Jose Antonio
da Costa Filho - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: HUGO ANDRADE COSSI
(OAB 110521/SP), ELISA BUZATTO DE PAULA (OAB 389570/SP)
Processo 1002987-66.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Henrique Cossi - Jose Antonio
da Costa Filho - Fls. 90/93 - à parte autora para ciência e manifestação. Outrossim, deverá a parte ré diligenciar perante o juízo
deprecado acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 83/84. Prazo de cinco dias. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB
110521/SP), ELISA BUZATTO DE PAULA (OAB 389570/SP)
RELAÇÃO Nº 0412/2020
Processo 0001132-35.2019.8.26.0129/01">0001132-35.2019.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Paulo César Vicente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento (depósito juntado no incidente
de cumprimento de sentença), prossiga-se nos autos relativos ao referido incidente. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0001132-35.2019.8.26.0129 (processo principal 1002666-65.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo César Vicente - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - VISTOS. Analiso os presentes autos em conjunto com o incidente digital de RPV Considerando-se o depósito
integral do valor executável, julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Paulo César Vicente contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º