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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2261

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2261

por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 380,20 (atualizado até agosto de 2020), no prazo de 15 dias, ou
comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo
Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001607-16.2020.8.26.0368 (processo principal 1002625-89.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcia Gorete Cruz Rodrigues - Banco Safra S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu
advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 844,95 (atualizado até agosto/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: EVANDRO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003717-56.2018.8.26.0368 (processo principal 1001691-68.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sandra Regina Baroni Me - Celia Vieira Hernandes - Vistos. Reputo eficaz a intimação enviada para o
último endereço em que a parte executada fora localizada nestes autos (cf. fls. 75 e 79), a teor do disposto no art. 19, § 2º,
da Lei 9.099/95. No mais, diante do silêncio da executada, determino à instituição financeira Itaú Seguros S/A que proceda à
transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado do valor de R$ 140,27, bloqueado por força de ordem
emanada nos autos do processo supracitado, referente à previdência privada 0780.0529723 em nome de Celia Regina Vieira
(CPF nº 125.510.468-66), conforme ofício de fls. 77, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se para
cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se ao e-mail [email protected], instruindo-se com cópia de fls. 77. Com a comprovação da transferência, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor total transferido, em favor da parte exequente, atentando-se ao formulário de fls. 83. Após o levantamento do
valor, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito e, atentando-se a tudo o que destes autos consta, requeira o que
entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, informando, inclusive, o atual endereço da executada, sob pena de
extinção (artigo 53, 4º§ da lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000172-87.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renilto Luiz Jeronimo Gonçalves
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls.1 130/131: Informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o cumprimento
integral da obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 15/127. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações pertinentes. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000797-24.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pereira e
Fenerich Ltda - Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes à fls. 99/101, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo
movido por Pereira e Fenerich Ltda - Me em face de Telefônica Brasil S/A, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento
da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000797-24.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pereira
e Fenerich Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls.103/104. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1000891-69.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Del Grossi Conde Neves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls: 128. Nada a deliberar. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000925-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus
Aurélio Nascibem - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000949-72.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Fábio Delmonaco - Ana Lúcia Zupiroli Delmonaco - Auto Pista Regis Bittencourt Sa - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em
seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos
ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: LARA RODRIGUES
ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1001032-88.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisangela Patrícia Marques
Gallo de Novaes -me - Sebastião Inácio de Lima - Vistos. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar
a movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da
movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento
de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação
correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1001189-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda - Me - Carla Fernandes Dias Canalli - Vistos. Certidão de fls. 46: nada obstante a carta de citação não tenha sido recebida
pela própria requerida, nota-se que o sobrenome de quem a recebeu, sra Neide Pitondo Canalli, é o mesmo da ré, o que, já
há muito tempo, vem sendo considerado por esse Juizado como suficiente para considerar eficaz o ato praticado. Dessarte,
certifique a zelosa Serventia do juízo, se o caso, o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001189-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda - Me - Carla Fernandes Dias Canalli - Vistos. Cuida-se de AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL promovida por
Ferreira Bombarda Ltda - Me em face de Carla Fernandes Dias Canalli, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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