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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 247

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

247

PROCESSO :1016467-43.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Samio Aguiar dos Santos
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016465-73.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Osmar Castilho dos Santos
ADVOGADO : 148340/SP - Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
PROCESSO :1016469-13.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Walter Uhemura da Silva
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016470-95.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Joao Paulo dos Santos
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016471-80.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Jorge Jose Pires Junior
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016474-35.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Roberto Carvalho Mendes
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016477-87.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Claudio Renato dos Santos
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1016484-79.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Geovan Feliciano da Silva
ADVOGADO : 146065/SP - Jose Druzian Garcia
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO DIAS FIGUEIREDO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0000247-88.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - C.V.P. - Vista ao Dr(a) Defensor(a) para que se manifeste acerca do cálculo de multa de fls 478, no prazo de cinco
dias - ADV: ANTONIO JOÃO MULATO (OAB 326132/SP), ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331221/SP)
Processo 0000679-10.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- E.A.F.S. - INTIMAÇÃO DO DR DEFENSOR DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS COM SEGUINTE TEOR: Vistos. 1Tendo em vista que o réu Everton Aparecido Fernandes da Silva, apesar de regularmente intimado a fazer o pagamento da pena
de multa, não efetuou o recolhimento ( fls. 726 ), expeça-se certidão da sentença (art. 480-A das NSCGJ, em consonância com
art. 51 do C.P.). Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça e proceda-se ao lançamento da movimentação correspondente,
conforme artigo 480-A, §1º das NSCGJ (“Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”) . 2- Aguarde-se eventual
comunicação acerca do ajuizamento da execução da multa penal. Comunicado o ajuizamento da ação de execução da multa
penal pelo Juízo da execução, a serventia deverá efetuar a anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17- Início
da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução. Não havendo comunicação, e
decorrido o lapso prescricional, certifique-se e tornem os autos conclusos. 3- Por último, inexistindo demais pendências a serem
regularizadas nos autos, como a destinação ou destruição de objetos e valores apreendidos, certificado tal circunstância pela
serventia, deverão ser remetidos os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando-se as anotações previstas no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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