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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2495

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2495

requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), PAULO SÉRGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0001283-15.2020.8.26.0404 (processo principal 1000401-36.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de
R$ 1.443,46 discriminado a fls. 05, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000089-31.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriana Cristina
Lobão - Imobiliária Orlândia S/C Ltda e outro - Providencie a requerida, com MÁXIMA urgência, a informação de e-mails e dados
telefônicos da parte, representante e advogado (s) para realização da audiência virtual em 22/09/2020. - ADV: VICENTE DE
PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000195-22.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco das
Chagas Silva Araujo - Informe o requerente se houve a postagem das cartas com Mão Própria para citação dos requeridos; No
prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000461-14.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls. 121: Cumpra-se a decisão de fls. 118. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1000601-43.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roseli Olinda Ferreira Dutra
- Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos,
cláusulas e condições expressas na petição de fls. 36/38 deste Procedimento Comum Cível n. 1000601-43.2020.8.26.0404, que
Roseli Olinda Ferreira move contra o Espólio de Ronaldo Ferreira Dutra (Espólio) 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito
de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código
de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3. Retifique-se o polo passivo
para figura o Espólio de Ronaldo Ferreira Dutra (certidão de óbito às fls. 17/18), representado por seu único herdeiro Ronaldo
Ferreira Dutra Filho. 4. Publique-se, Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de
desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/
SP)
Processo 1000790-21.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nielson Nitielle dos
Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, face a resposta ao ofício enviado à OI. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP)
Processo 1000799-85.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, em face os AR’s negativos. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1001002-76.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pollo Montagens
Industriais Ltda. - Nelcard Contabilidade Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Perito do Juízo (fls.
2108/2109); no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), FABIANO
DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB
391020/SP), GIOVANNA CARDASSI DOS SANTOS YARID (OAB 391581/SP)
Processo 1001085-29.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Figueira Orlândia Agropecuária Ltda - João Batista Soares Rodrigues - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão dando
ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença
far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto pelo Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22.
2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias após, arquivem-se os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO (OAB 46645/DF), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1001106-34.2020.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Medida Cautelar - Christianne Rosa da Silva Miotto
- Alex Fabiano Ribeiro de Carvalho - Vistos. 1. Providencie a serventia a inclusão do nome do defensor do requerido no cadastro
destes autos, conforme procuração de fls. 114. 2. Fls. 118: defiro a substituição do assistente técnico. Anote-se. 3. No mais,
aguarde-se a realização da perícia agendada para o dia 25 de setembro de 2020 (fls. 98). - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001194-72.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco das Chagas
Inácio do Nascimento - Via Varejo S/A - Vistos. Designo o dia 30 de setembro de 2020, às 15 horas para audiência de tentativa
de conciliação virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência virtual e disponibilização do link
para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A audiência será realizada utilizando a
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será necessária a instalação para acesso
em smartphone). Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido no ato. No dia e horário
agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto. A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham poderes para transigir. Nos casos de falha de
transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf;
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1001294-32.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. 01) Fls.
517/518: Trata-se de pedido do perito do Juízo, de liberação de parte dos honorários periciais. Conforme previsto no Artigo 465,
§ 4º, do CPC, DEFIRO o levantamento pelo perito do valor correspondente a 20% do total depositado às fls. 509/510; sendo que
o saldo remanescente será liberado após a apresentação do laudo pericial, do decurso do prazo para manifestação das partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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