TJSP 18/09/2020 - Pág. 2979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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demonstrar a plausibilidade do direito postulado pelo autor, mormente no que respeita à evidência de determinar liminarmente o
depósito de valores tidos unilateralmente como devidos e incontroversos, bem como, a manutenção na posse do bem alienado e
a abstenção de suposta negativação de seu nome em face do inadimplemento, seja ela total ou parcial, transitória ou definitiva,
como também do nexo de causalidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, do NCPC). Assim,
se pretende o autor rever o contrato, há necessidade de instauração do contraditório para melhor apreciação dos pedidos que,
por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos.
Posto isso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas
disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente
para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida
encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração
razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento
da audiência. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do
disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente,
com o auxílio de conciliadores e mediadores. Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para,
no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo
Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas
neste dispositivo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei,
expedindo-se carta de citação. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por
essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone
“TIPO DA PETIÇÃO” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço
Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição
de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código
38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressaltese que os tipos de petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando não houver outra
alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1030901-77.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manuel Sergio Jardim - Vistos.
Conferido o recolhimento das taxas pertinentes e, estando em ordem, expeçam-se cartas. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA DE
BARROS (OAB 141688/SP)
Processo 1042985-52.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Esaque Brame
Transportes Me - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. Fls. 385: Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, nos termos do
Comunicado CG nº 257/2020, uma vez que, conforme item 2, “b” do referido Comunicado, tal medida se limita a hipóteses de
urgência. Desta forma, tratando-se de valores depositados em 03/10/2016 e 21/11/2016 (fls. 72 e 245, deverá ser expedido
Mandado de Levantamento Judicial, na forma de praxe, intimando-se o interessado para levantamento. Intime-se. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1043750-81.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Keter Industria e Comercio de
Peças Automotivas - Kge Service Assistencia Tecnica Cnc - Vistos. Nos termos do despacho saneador lançado a fls. 149/150,
para a realização da perícia técnica, nomeio MARCELO BEAUCHAMP LEME. Intime-se-o a estimar seus honorários. Intime-se.
- ADV: MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP)
Processo 1044027-97.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edvaldo Garcia
dos Anjos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Digam as partes se houve o integral
cumprimento do acordo para homologação e extinção. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG)
Processo 1044438-43.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natanael Moreira
Santos - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Diante da interposição do cumprimento de sentença n. 001846824.2020, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP),
ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), KATIA BEDIN (OAB 262678/SP), MAURICIO ESTEVES (OAB 347360/SP), ANDREA
GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 381464/SP)
Processo 1046640-90.2019.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hge
Comercial Ltda - Fls. 106/109: independentemente de fornecer os meios necessários à diligência, primeiramente, deverá o
Requerente recolher o valor concernente à condução do Sr. Oficial de Justiça, conforme já determinado à fl. 104. Comprovado o
recolhimento da diligência, deverá a serventia expedir o mandado com a anotação de Plantão. Deverá a parte autora ficar ciente
de que, para acompanhar o oficial de justiça na diligência, deverá o requerente manter contato com o mesmo, no dia do plantão,
a fim de viabilizar o agendamento, posto que, imprescindível a presença do autor/depositário para o cumprimento da ordem.
Intime-se. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP)
Processo 4028023-41.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Riviera Francesa - Carla
Roberta Pontes da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 432: se houve falha na distribuição ou protocolo de petições, não
compete ao Juízo e sim da parte interessada sua regularização, perante o setor competente, ou seja, suporte técnico aos
advogados, junto ao STI, disponível no sítio do TJSP. Concedo, pois, o prazo de cinco dias para informações e regularização.
Decorridos, tornem para apreciação das petições retro. Anote-se o nome do causídico JOSE ILTON CAVALCANTI, para fins de
intimação pela imprensa, devendo regularizar sua representação processual no mesmo prazo. Sem prejuízo, manifeste-se o
credor hipotecário. Int. - ADV: JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FATIMA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2020
Processo 0003854-14.2020.8.26.0224 (processo principal 1030195-94.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Flavio Augusto do Nascimento - Fls. 28: Tendo em vista a regular intimação dos executados, que
mantiveram-se inertes quanto ao pagamento da dívida, manifeste-se o exequente, em termos de regular prosseguimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º