TJSP 18/09/2020 - Pág. 3111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e
8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para
que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao
Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não
observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado
o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS
FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 1014754-37.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.P. Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Oficie-se para desconto dos alimentos vincendos. Intime-se o executado nos termos do
art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 246,49,
referente aos meses de julho e agosto de 2020, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou
justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando
o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela.
- ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1014855-45.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.A.L. - R.A.L. - Vistos. Tendo em
vista que o presente feito foi julgado em conjunto com os autos em apenso (proc. 1006225-97), junte-se cópia da sentença e
do acórdão proferidos nos autos em apenso, bem como da certidão relativa ao trânsito em julgado e, após, proceda a serventia
à devida baixa no sistema e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1015103-40.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.R.R.F. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Promova o requerente a emenda da inicial para incluir a genitora da menor no polo passivo da ação. Cumprida a
determinação, retornem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1015124-50.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.D.M. - I.R.D.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) retro(s). - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/
SP)
Processo 1015193-48.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.R.A.J. - Vistos. A fim de se regularizar a
situação fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de tutela de urgência e concedo a guarda
provisória do menor à autora. Tendo em vista a implantação do trabalho remoto, bem como o retorno gradual e limitado dos
atendimentos presenciais, instituídos em razão da pandemia, o que dificulta, por ora, o comparecimento da parte em cartório
para assinatura do termo, fica deferida, se requerido, a expedição de certidão de objeto e pé. Considerando os fatos narrados
na petição inicial, até que melhor se apure a situação e seja o réu ouvido, fixo regime de visitas provisórias do genitor ao filho,
de maneira assistida pela genitora, e na residência da avó materna, aos finais de semana, das 9 horas às 12 horas. Designo
audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 02 de outubro de 2020, às 9:00 horas, que será realizada pelo CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS,
devendo o patrono da requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da requerente. Expeça-se mandado de
citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que
terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será
enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Intime-se. - ADV: MARCIO
ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1015712-57.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.N. - M.A.F. - Vistos. Após a sentença de fls.
132/136, as partes se compuseram acerca da partilha de bens ali fixada. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 189/190 celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no
disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência da apelaçãoapresentada (fls.
142/161), ficando prejudicado o seu processamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendose as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: LUANA GUSTINELLI AGUIAR (OAB 342419/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1016170-74.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.D. - D.T. e outros - Vistos. Considerando
o contido nos Provimentos nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº
284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por
videoconferência, para o dia 06 de outubro de 2020, às 16:00 horas, devendo o patrono do requerente informar, no prazo de 05
dias, o seu e-mail e o e-mail do requerente. Expeça-se mandado de citação da ré no endereço informado a fls. 180, como como
de intimação para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dela. Nos e-mails informados, será
enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MIEKO PRUDENCIANO (OAB 321112/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1016614-10.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1000018-89.2019.8.26.0599) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - I.C.N. - J.C.O. - Vistos. Arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões),
cabendo ao patrono providenciar a juntada do ofício onde consta o registro geral de indicação da Defensoria Pública, se o
caso. Intime-se. - ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP), IALAN CANAVIEIRAS DO
NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 1017725-34.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - I.U.R.S. - D.L.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente a regularizar a sua representação
processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista que atingiu a maioridade, manifestando-se sobre o prosseguimento do
feito, juntando aos autos cálculo atualizado do débito e esclarecendo as medidas executivas pretendidas. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE
OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP)
Processo 1018039-09.2018.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução T.P.G. - R.R.S. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 117/119. Intime-se. - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1018179-77.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.V.M. - Flávio Munhoz - Vistos. Defiro a
penhora de eventual saldo de FGTS em nome do executado, até o valor de R$ 25.866,26. Oficie-se à Caixa Econômica Federal
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