TJSP 18/09/2020 - Pág. 53 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Rodrigues - - Neusa Paes Fogaça - Prefeitura
Municipal de Ribeirao Pires - Vistos. Credor ingressou com o presente cumprimento de sentença apresentando seus cálculos,
com o que o Município de Ribeirão Pires impugnou, apresentado os seus. Após, o credor concordou com o cálculo apresentado
pelo Município de Ribeirão Pires, requerendo homologação deles. Dessa forma, HOMOLOGO, para que surta seus devidos e
legais efeitos o cálculo apresentado pelo Município de Ribeirão Pires, na fl. 41, diante da concordância expressa do credor,
da qual se presume observância quanto à eventual compensação. Com o trânsito em julgado, deverá o credor criar incidente
digital de requisitório de pequeno valor, instruindo-o com as cópias necessárias. Após, aguarde-se eventual pagamento que será
realizado e informado nestes autos principais, tornando conclusos. Intime-se. - ADV: MAIRA RODRIGUES COSTA GALVANO
NASCIMENTO (OAB 228132/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Jonil Cardoso Leite Filho - Nos
termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito,
acórdão, se houver, trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado
da decisão que homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL
CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/03 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Jonil Cardoso Leite Filho - Nos
termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito,
acórdão, se houver, trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado
da decisão que homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL
CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/04 - Precatório - Desapropriação - João Alves Pontes Filho - Nos termos do artigo
196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito, acórdão, se houver,
trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado da decisão que
homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL CARDOSO LEITE
FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/05 - Precatório - Desapropriação - Angela Pereira Pontes - Nos termos do artigo 196,
das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito, acórdão, se houver,
trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado da decisão que
homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL CARDOSO LEITE
FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/06 - Precatório - Desapropriação - Ana Lucia Di Martino Lopes Bento - Nos termos do
artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito, acórdão, se
houver, trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado da decisão
que homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL CARDOSO
LEITE FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000311-25.1986.8.26.0505/07 - Precatório - Desapropriação - Jonil Cardoso Leite Filho - Nos termos do artigo
196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar cópia da sentença, trânsito, acórdão, se houver,
trânsito do acórdão se houver, decisão que homologou o cálculo, decurso de prazo ou trânsito em julgado da decisão que
homologou o cálculo, procuração e contrato de honorários (se for incluir no oficio requisitório). - ADV: JONIL CARDOSO LEITE
FILHO (OAB 71219/SP)
Processo 0000348-65.2017.8.26.0505 (processo principal 0002384-37.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Conforme
entendimento já exarado por este Tribunal de Justiça, os consectários legais possuem natureza de ordem pública, podendo ser
revistos em qualquer fase da jurisdição sem que haja violação à coisa julgada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação
oposta pela Fazenda do Estado e determinou a aplicação do entendimento esposado pelo Tema nº 810/STF para o cálculo dos
consectários legais incidentes sobre o débito - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Rejeição dos Embargos de Declaração opostos
em face do v. aresto proferido no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Tema 810, em 03 de outubro de 2019, tendo o E.
Supremo Tribunal Federal deliberado pela não modulação dos efeitos do julgado, pacificando, assim, a questão dos consectários
legais incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Publica JUROS DE MORA - Aplicação do disposto na Lei nº
11.960/09, no que diz respeito aos juros moratórios que devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos
termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 - CORREÇÃO MONETARIA - Incidência de
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) Incidência do Tema nº 810/STF, complementado pelo Tema nº 905/
STJ - Violação à coisa julgada não configurada Consectários legais que possuem natureza de ordem pública, razão pela qual
podem ser alterados a qualquer tempo e grau de jurisdição Precedente desta Nona Câmara de Direito Público - Honorários
recursais fixados - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004466-88.2020.8.26.0000; Relator (a):Rebouças de
Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 11/09/2020; Data de Registro: 11/09/2020) Assim, encaminhem-se os autos ao Contador para que verifique
a existência de saldo devedor após aplicação de correção monetária observando os parâmetros fixados pelo STF no tema 810.
Na sequência, abra-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISRAEL TELIS DA ROCHA (OAB 210023/SP),
ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 0000413-89.2019.8.26.0505 (processo principal 0000177-89.2009.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas Cristiano de Carvalho - Vistos. Fls. 58/59: Manifeste-se a credora, ou seja, Fazenda
Publica do Estado de São Paulo, através do portal eletrônico, acerca da proposta de acordo apresentado pelo requerido, no
prazo de dez dias. Intime-se. Ribeirão pires, data supra. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), DANIEL
CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0000505-67.2019.8.26.0505 (processo principal 0003830-94.2012.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - José Alves da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 196
das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Fica o autor intimado de que esta disponível no sistema
SAJ o alvará expedido as folhas 260/261, devendo informar se o valor foi levantado, no prazo de quinze dias. - ADV: ADRIANE
BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), DANILO
PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP)
Processo 0000541-12.2019.8.26.0505/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Patrícia Felipe
Caminhola Roupas - Me - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: THAIS DE CAMARGO OLIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º