TJSP 21/09/2020 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
1419
finais a fls. 268/271 e o requerido Geraldo a fls. 272. Nada Mais. - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/
SP), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Vistos.
Converto o julgamento em diligencia, a fim de que o autor, no prazo de 10 dias, promova a juntada aos autos da matrícula
do imóvel objeto dos autos.Intime-se. - ADV: TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP), SERGIO FERRAZ DE
MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Certidão
- Genérica - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB
260433/SP), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Vistos,
Fls. 379. Ante a atuação da D. Procuradora até este momento, arbitro seus honorários advocatícios em 70% do valor fixado
pela tabela do convênio entre Defesnoria e OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. No mais, intimem-se pessoalmente os
herdeiros de Geraldo Pedro Brandini, no endereço de sua última residência, às fls. 375 (Estrada do Bonfim, 655, Cabreúva/
SP), para que deem início ao procedimento de sua respectiva habilitação neste feito, que deverá suspender-se pelo prazo de 30
dias. No silêncio, o processo tramitará a sua revelia. Intime-se. - ADV: TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP),
SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - 1 - Certifico
e dou fé que a certidão de honorários está disponível para impressão. 2 - Requerente: recolher custas a fim de viabilizar a
intimação dos herdeiros de Geraldo Pedro Brandini. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), TATIANA
ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Vistos.
Cumpra-se fl. 380. Int. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR
(OAB 260433/SP), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Vistos.
Int. - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP),
ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0003831-64.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003831) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre
Tavares Bussoletti - Espólio Geraldo Pedro Brandini - - Espólio de Benedita Rodrigues Brandini - - Juliane Brandini - Vistos,
Considerando o Comunicado CG nº 466/2020, determinei a conversão dos autos físicos em processo eletrônico (em
benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie a serventia a liberação dos documentos,
efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo, nos termos dos itens 5º ao 9º do
Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da presente deliberação, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se
manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências,
solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento
fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, por fim, que os autos
físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, ainda, que caso haja petição junto
ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica
determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja
apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos. Por fim, providencie
a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB
151991/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/
SP)
Processo 1000038-56.2017.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tropical Difusao de Ar Industria e Com. Ltda - - Marcelo Tosi - - Marcio Tosi - Vistos. Sobre a manifestação trazida aos autos,
diga o(a) exequente. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000229-96.2020.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova - Elias Afonso Garcia - - Priscila da Silva Garcia - Vistos. Diga o exequente, em quinze dias. Int. - ADV: MICHEL
COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/
SP)
Processo 1000436-66.2018.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Lucas Primo de Lima - Ciência às partes do desbloqueio veicular efetuado, conforme retro
comprovante. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000587-61.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cardoso
da Silva - - Janair Viana da Silva - Município de Cabreúva - - Dpn Pavimentação, Terraplenagem, Construção e Locação Eireli
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Vistos. Cumpra-se fls. 157. Oportunamente, abrirei vista à parte autora, para
manifestação em réplica. Int. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
Processo 1000714-96.2020.8.26.0080 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - E.J.Z.C. - R.C.B. - Vistos, Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351
e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352
do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição
da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Deverá o(a) patrono(a), ao efetuar o peticionamento,
observar a correta categorização da peça (réplica à contestação) no E-SAJ Intime-se. - ADV: SILVIA DAVID BOWEN (OAB
141417/SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP)
Processo 1000722-73.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flamboiã Alimentos
Ltda. - Maersk Brasil Brasmar - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
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