TJSP 21/09/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003167-90.2019.8.26.0347 (processo principal 1000524-50.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Sergio Cardoso da Silva - Vistos. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO
(OAB 341698/SP)
Processo 0004626-30.2019.8.26.0347 (processo principal 1001480-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agrofito Ltda - Aldo Albolea Dalasta - Manifeste-se a parte autora acerca
do cumprimento do acordo homologado. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), ALDO APARECIDO DALASTA
(OAB 34362/SP)
Processo 0004837-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1005519-09.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Construtora Matão Ltda- Epp - - Giampaulo Falcaro - - Márcia Duarte Falcaro - - José Antônio
Crescêncio - - Amélia Gonçalves Crescêncio - Jorge Hamilton dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 33/35),
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 28/29. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo defiro a pesquisa Renajud. Para
fins da pesquisa Infojud e inclusão do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud deverá a exequente
providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15(quinze) dias, ficando desde já deferidas. Intime-se. - ADV: JOEL
PASSOS (OAB 286591/SP), ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP)
Processo 0004837-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1005519-09.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Construtora Matão Ltda- Epp - - Giampaulo Falcaro - - Márcia Duarte Falcaro - - José Antônio Crescêncio
- - Amélia Gonçalves Crescêncio - Jorge Hamilton dos Santos - Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da
penhora eletronicamente realizada a fls. 38/40, bem como do prazo de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação. - ADV:
ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP), JOEL PASSOS (OAB 286591/SP)
Processo 1000081-02.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joel Verissimo da
Silva - Banco do Brasil S/A - Para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá a parte executada providenciar
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de
10(dez) dias, comprovando-se nos autos. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000327-56.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Prefeitura Municipal de Matão - Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - Gepron - Vistos. Fl. 81 e documentos
de fls. 82/137 - Há conexão desta ação com a ação movida pela ora executada contra a exequente, proc. nº. 1100296567.2017.8.26.0347, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, valendo notar neste ponto a alegação da Prefeitura Municipal
de Matão, ora autora e lá requerida, acerca da possibilidade de compensação de valores entre as partes. Reconhecida a
prevenção, defiro o quanto requerido à fl. 81 e determino a remessa destes autos à Egrégia 2ª Vara Cível local. Intime-se. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000703-42.2020.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda - Ana Paula Maio Marcelino - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes constante da petição de fls. 67/69. Aguarde-se o prazo convencionado. Decorrido e certificado dê-se
vista à parte autora. Intime-se. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000727-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleiton Cesar do
Carmo - - Margarida Venceslau dos Santos Carmo - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni
- Ace Segurace Seguradora S/A - A fim de se preservar o contraditório, manifeste-se o réu e a litisdenunciada sobre o quando
aduzido às fls. 434/436 e documentos de fls. 437/439. Após, ao Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos para apreciação
judicial de tal petitório. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/
SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1001901-22.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Educação
Integral de Matão S/c Ltda - - Mr Educacional Ss Ltda. Epp - Agmar Tavares dos Santos - - Ednalva Maria Bezerra - Vistos.
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