Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 1531

  1. Página inicial  > 
« 1531 »
TJSP 21/09/2020 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

1531

Processo 1004817-21.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.R.M. - Vistos. Cumpra a
serventia com urgência a decisão de fls. 28. P. Int. - ADV: VIVIAN GILIO (OAB 204733/SP), GLAUCIA COLEBRUSCO DE
SOUZA BEZERRA (OAB 237090/SP)
Processo 1005100-78.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.V.F.G. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ISAIAS PADILHA DE
SOUZA (OAB 338182/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1005261-54.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.L.S.S. - - G.S.S. - Vistos.
Fls. 49/50: Ciente. Se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/
SP)
Processo 1005485-60.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.M.S. - L.R.S. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005547-32.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - W.A.A. - Vistos. Fls. 42:
Ciente. Aguarde-se as respostas dos ofícios. Intime-se. - ADV: SERGIO SIPERECK ELIAS (OAB 173570/SP)
Processo 1005551-69.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.B.F. - - F.E.A.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. Recebo a petição de fls. 23 como Emenda à Inicial. Anote-se. O requerimento preenche
os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais
necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de audiência.
Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado a fls.01/04 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/04 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá deve proceder à
margem do assento de casamento (matrícula 119107 11 55 2019 2 00295 062 0086885-99) a necessária averbação de modo a
ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Se o caso, a cópia desta sentença,
acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 01/04), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue
pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários
advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Essa sentença valerá
como termo de guarda definitivo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1005626-45.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C. - Vistos. Manifeste-se o autor
sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 70). Intime-se. - ADV: ROGERIO SILVA DE QUEIROZ (OAB 286346/SP), ADRIANO
DA SILVA (OAB 339188/SP)
Processo 1005662-53.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Soares Souza Afonso João de Souza - Vistos. Aguarde-se a resposta dos oficios. P. Int. - ADV: DAIANE PEREIRA CIRILO (OAB 391014/SP)
Processo 1005666-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.L. - - A.P.S. Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público, pois aparentemente a cota de fls. 68 não pertence aos presentes autos. P. Int.
- ADV: ARLETE MONTEIRO DA SILVA DOARTE (OAB 359333/SP)
Processo 1005666-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.L. - - A.P.S. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 01/05 e 38/40, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015.
O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da
Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com
os documentos necessários (termo de acordo de fls. 01/05 e 38/40), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas
partes à empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e
despesas processuais nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: ARLETE MONTEIRO DA SILVA DOARTE (OAB 359333/SP)
Processo 1005684-14.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.S.C. - - J.R.C. - Vistos. Atendam os autores
a cota do MP (fls. 25). Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1005689-36.2020.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Guilherme da Rocha
Bernardo - - Caroline Oliveira Lopes - - Nicolly Lopes Bernardo - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGO
a desistência da ação e declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, e com as ressalvas da gratuidade. P.R.I.C.. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB
71598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo