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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 1738

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TJSP 21/09/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

1738

Processo 0007368-85.2016.8.26.0362 (processo principal 0001277-85.2015.8.26.0144) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu
- 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou negativa (valor ínfimo desbloqueado), consoante extrato
a seguir anexado. Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD, também negativa. 2. Providenciem-se as demais pesquisas
solicitadas (RENAJUD). 3. Cumpra-se fls. 149. 4. Intime-se . - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PATRICIA BRAGA
RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 0007432-90.2019.8.26.0362 (processo principal 1007206-73.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.D. - E.D. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 53 e de modo a se evitar eventual alegação de nulidade,
cite-se o executado nos termos da decisão de fls. 38/39. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB
168641/SP)
Processo 0007445-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1007684-13.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - E.C.M.P. - P.C.F. - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula
nº 8.138 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP (matrícula acostada em fls.18/27). Expeça-se termo de penhora
e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo
imóvel; (b) intimação do executado e de sua cônjuge, acerca da penhora, da avaliação e de sua nomeação como depositário.
Providencie-se, ainda, a intimação, de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV:
NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0007576-35.2017.8.26.0362 (processo principal 0006217-60.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.R.O.M. - R.S.M. - Vistos. Fls. 206: Anote-se e aguarde-se a manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV:
CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0007962-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1005440-14.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Mantenho o bloqueio de transferência do veículo YAMAHA/YBR.
1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 46, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo
de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01
(um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido
5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ,
com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações
sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia
digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0008397-39.2017.8.26.0362 (processo principal 1009230-74.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.M.C.M. - M.R.M. - Compareça a representante legal do adjudicante em cartório para assinatura do Auto de
Adjudicação. Devendo o procurador agendar para seu constituinte comparecer ao cartório para assinatura do mesmo, no prazo
de 5 dias, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), DJALMA
CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 0008443-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1010329-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marina Caldas de Vilhena Moraes - ME - Marcobprime Assessoria Empresarial Ltda - ME - Ciência às partes da expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e determinado nos autos. Autos aguardando
cumprimento do acordo. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB
310473/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/
SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP)
Processo 0008445-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1008639-44.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Benedito Mio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 179/184. Há a faculdade do advogado requerer a reserva dos valores equivalentes aos honorários contratuais mediante a
juntada do contrato celebrado com a parte. No entanto, o destaque da proporção dos honorários é efetivada no mesmo oficio
expedido para requisição da verba autoral. Fica, portanto, parcialmente deferido o pedido para que, quando da expedição do
oficio requisição do valor principal, fiquem destacados os honorários contratuais. Aguarde-se no prazo por 30 (trinta) dias para
regularização dos dados cadastrais perante a Receita Federal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 0008474-77.2019.8.26.0362 (processo principal 0006919-84.2003.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Auto Posto Sao Cristovao Guacu Ltda - Lúcia Aparecida Miraglia Barbosa - - Franciso Simões Barbosa
- Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol
de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes em caso de eventual pedido de depoimento pessoal.
Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Eventuais pedidos de prova
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimese - ADV: PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/
SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP)
Processo 0008635-58.2017.8.26.0362 (processo principal 1004156-73.2015.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A - Transportadora Guaçu Ltda. - Capital Administradora Judicial - Manifestarse o Impugnante, a empresa Recuperanda e a Administradora Judicial, sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008953-75.2016.8.26.0362 (processo principal 0009786-74.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Marcos José Gasparotto - - Giovana Cristina Ferrari Gasparotto - Chama
Nativa Choperia e Churrascaria - Decisão - Interlocutória - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), PAULO
CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), MÔNICA BURALLI
REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP), ANTONIO ROSSI (OAB 114468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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