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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 2000

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TJSP 21/09/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

2000

Vicente - - Luiz Fernando Vicente - - Camila Valente Furquim Vicente - - Loren Aidar Vicente dos Santos - - Dimas Augusto dos
Santos - Certifico e dou fé que, conforme determinação do item 2.1 da decisão de fls.50/52, em relação ao falecido AMARO,
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. No mesmo prazo para a apresentação das primeiras declarações, o(a)
inventariante deverá (ônus, sob pena de arquivamento) juntar os documentos faltantes, conforme listagem abaixo: 1. Primeiras
declarações de bens e herdeiros nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil; 2. Prova de propriedade dos bens móveis
[por exemplo, para veículos o documento é CRV em nome do(a) falecido(a)] 3. Prova de propriedade dos bens imóveis urbanos
[matrícula com o registro em nome do(a) falecido(a)] e a competente certidão negativa de débito tributário municipal com menção
do valor venal; 4. Prova de propriedade dos bens imóveis rurais [matrícula com o registro em nome do(a) falecido(a)], prova de
quitação do ITR e apresentação do CCIR; 5. Certidão comprobatória de quitação de tributo federal em nome do(a) falecido(a),
emitida pela Receita Federal do Brasil; 6. Certidões dos distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Trabalhistade existência/
inexistência deeventuais ações em nome do espólio (polo ativo e passivo - nos termos do inciso III, do Art.619, e das alíneas
“f” e “g”, do inciso IV, do Art.620, e dos artigos 642 a 646, todos CPC); 7. Declaração do ITCMD, bem como o protocolo do
pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme o
caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual; 8. Instrumento de Partilha amigável celebrado entre os interessados [viúvo(a)meeiro(a) e herdeiros(as)]. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1003260-08.2018.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.R.N. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Fica intimada a parte interessada
para comparecer na Secretaria Judicial das 13:00h às 17:00h para assinatura e retirada do auto de adjudicação. - ADV: IRLENE
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 287065/SP)
Processo 1003485-91.2019.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dorival Donizetti Baptista Bordadagua
- Armando Baptista Bordadagua - - Darci Baptista Bordadagua - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o
desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações
constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): (a)R$33,46. Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os
autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: LÍGIA CRISTINA
OLMOS (OAB 361740/SP)
Processo 1005409-40.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.V. - L.H.P.V. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) considerando a apresentação do
recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de
15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os autos serão encaminhados
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado Sala 45, nos termos do §3º, do Art.1.010,
do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). Nos termos do inciso VI, do Art.102, o §6º, do
Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, e também nos termos do Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 09/03/2020,
pp.58/59), observa-se que: (a) a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; (X) o valor do preparo recursal devido é de
R$345,22; (X) não há valor do preparo recursal recolhido. - ADV: VINICIUS CALZADO BARCELOS (OAB 217194/SP), CARLOS
EDUARDO ROKO DA SILVA (OAB 213139/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2020
Processo 0000440-33.2018.8.26.0400 (processo principal 0002438-61.2003.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adair Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam
a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, informando se houve o cumprimento do(s) alvará(s) expedido(s), sendo
que, na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), EDMUNDO MARCIO
DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0001147-64.2019.8.26.0400 (processo principal 1002715-06.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão - Edson Roberto Rezende - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, informando se houve o cumprimento do(s) alvará(s)
expedido(s), sendo que, na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0001641-60.2018.8.26.0400 (processo principal 0001115-40.2011.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei Martins Alves Borges - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, informando se houve o
cumprimento do(s) alvará(s) expedido(s), sendo que, na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA (OAB 134910/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP)
Processo 0003629-87.2016.8.26.0400 (processo principal 0001236-05.2010.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida de Andrade Rosa - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias,
informando se houve o cumprimento do(s) alvará(s) expedido(s), sendo que, na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
SOUZA ADVOCACIA (OAB 9103/SP)
Processo 0004415-63.2018.8.26.0400 (processo principal 0006731-25.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Roberto Valereano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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