TJSP 21/09/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2020
Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1001528-09.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antônio Alves
Costa - Unimed Seguros Saude S/A (Seguros Unimed) - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Defiro a prioridade na
tramitação (item ‘b’ de fl. 38). Anote-se a intervenção do MP (autor incapaz e como representante e seu curador o patrono fl. 06).
4. Vista ao MP. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1001531-61.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clodoaldo de Souza Correa
- Vistos. Clodoaldo de Souza Correa, na qualidade de pai de João Vior Manso Corrêa, pretende a autorização para venda da
motocicleta Honda XRE 300, ano 2010, placa EMZ 1742, conforme CRLV à fl. 14, contando com a concordância de sua esposa
e mãe do falecido (fl. 15). Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Pretensão e Processamento. Deferimento
determinado de imediato. Todos os herdeiros, pais do falecido, são maiores e capazes, estando concordes. Desnecessário
o ajuizamento de inventário. Não há óbice ao deferimento do pedido. Este o direito. Dispositivo. Em face de todo o exposto,
fundamentado no preceito legal pertinente (art.487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com
necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). CONCEDO o alvará para autorizar o autor
CLODOALDO DE SOUZA CORRÊA - portador do RG 19.730.479-5 e CPF 086.691.008-51, residente e domiciliado na Rua 18,
440-A, Jardim Benini, Orlândia-SP, a proceder à venda da motocicleta Honda XRE 300, ano 2010, placa EMZ 1742, em nome de
seu filho João Vior Manso Correa, conforme CRLV (fl. 14), podendo assinar quaisquer papéis para tanto, notadamente o recibo
de transferência do motociclo, atendidas as exigências administrativas perante o órgão de trânsito. Desnecessária a prestação
de contas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Dou a sentença por transitada nesta data, ante o
desinteresse recursal. Lance-se o trânsito em julgado no sistema SAJ. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivemse os autos com as cautelas. Servirá a presente sentença como ALVARÁ para todos os fins legais. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1001940-42.2017.8.26.0404 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre
Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Gustavo Haddad Assessoria Contabil SS Ltda Fls. 161/163: manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias, uma vez que o feito encontra-se extinto, com trânsito em julgado
certificado à fl. 155. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002258-54.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.V.S. - B.S. - Vistos. Fl.
260/276: Ciência v. Acórdão (pedido julgado parcialmente procedente). Lance-se o trânsito em julgado junto ao sistema SAJ
(movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, proceder à instauração
do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este
processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o
disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017,
página 20/22. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento
de sentença (61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova
intimação. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP),
LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 1002637-92.2019.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Givaldo Inácio da Silva - Banco do Brasil S/A - Esmerinda Bueno de Lima e outros - NC: Razões de Apelação fls.
110/115. Apresente a parte embargada, contrarrazões em 15 dias. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1002652-61.2019.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Fátima Aparecida de Souza Donato - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ricardo Donato - Vistos. Em
sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Folhas 107/109 estranhas
a estes autos. Retornem estes autos ao arquivo, pois extintos. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002829-25.2019.8.26.0404 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Comercial e Empresarial de Orlândia - Marina Paixão Terezan-ME - Visando regular andamento do feito, manifestese a parte interessada, no prazo de 15 dias, o que for de direito. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB
178760/SP)
Processo 1003251-97.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Alessandra Tironi Ribeiro - Vistos. Em sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 160/161: Ante a concessão do efeito
suspensivo, ANOTE-SE e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 90 dias, certificando a serventia o seu
trânsito. Caso ainda não tenha ocorrido, aguarde-se por mais 90 dias, sem prejuízo da comunicação pelas partes. Intime-se. ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES (OAB 216869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2020
Processo 1001280-43.2020.8.26.0404 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fabiana Máximo de Souza - - Valdir Máximo de
Souza Júnior - Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia - Diante do exposto, julgo procedente a dúvida suscitada
pela Oficial do Registro de Imóveis de Orlândia. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes
deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JACELAINE DE LOLLO PERES (OAB 51174/GO),
VIVIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 38340/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º