TJSP 21/09/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2025
Leandro e Lana. Desta forma, a execução em face dos sócios só poderá ocorrer após a desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa que deve ser requerida em incidente autônomo. Outrossim, esclareça a parte autora se pretende prosseguir
com este incidente de cumprimento de sentença apenas em relação à empresa, emendando a inicial. Intime-se. - ADV: EDSON
ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP)
Processo 0004913-37.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1002084-66.2020.8.26.0127) (processo principal 100208466.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.P.A. - A.A.M.I. - Vistos. De início, cumpra
a serventia o COMUNICADO CG nº 1789/2017 que dispõe acerca do processamento do cumprimento de sentença, lançando
nos autos principais a movimentação correspondente. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte exequente na fase de
conhecimento. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835
do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça
gratuita). Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente a dar andamento, sob
pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP),
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 0006174-62.2005.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Maria Lucia da Silva - Jai/hot Bob - - Demillus Rio de
Janeiro - INTIMAÇÃO AS PARTES para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a conversão do processo, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: CAROLINA DINIZ CARVALHO (OAB 179121/SP),
LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP), RAFAEL SIMON NAUER (OAB 204847/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB
216872/SP), EDGARD GROSSO (OAB 16584/SP), RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP), MARIANA SIMON
NAUER (OAB 232825/SP), JOSE MARTINS PIVA (OAB 77646/SP), ALINE QUEIROZ VENANCIO FORTES (OAB 342144/SP),
PAULO ROBERTO DO AMARAL (OAB 67155/RJ), DANIEL FREITAS DO AMARAL (OAB 124568/RJ), ALEXANDRE ALTINO DE
A E GROSSO (OAB 124883/SP), GLAUCIA APARECIDA SALLES SIMON (OAB 108736/SP), ROBERTO ALVES REIS (OAB
15147/RJ), JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB 95483/RJ)
Processo 0007018-70.2009.8.26.0127 (127.01.2009.007018) - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Real
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Leandro Xavier David - Vistos. Primeiramente, melhor compulsando os autos observo
que às fls. 100/101 foi requerida a conversão dos autos para Execução, retifique-se a autuação e demais assentamentos a
fim de constar a ação como sendo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a
presente por transitada em julgado na presente data. Sem custas remanescentes (1% do valor da causa ou o mínimo de 5
UFESPs, conforme disposto no Provimento nº 833/04 de 09/01/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03, art.
4º, par. 1º), pois não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, de modo que
descabida a exigência da taxa judiciária final, diante da não caracterização do seu fato gerador, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 11.608/2003. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), KROMELL GONÇALVES MENDES (OAB 190440/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0007841-92.2019.8.26.0127 (processo principal 0009796-08.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Liminar - Luciana dos Santos Beti - Teodoro Izidoro da Silva - Lourdes Borges da Silva - - Antônio Izidorio da Silva - INTIMAÇÃO
À PARTE AUTORA para que entre em contato com o Oficial de Justiça que irá diligenciar o mandado de nº 127.2020/014466-3,
distribuído na presente data. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), APARECIDA CARDOSO DE
SOUZA (OAB 194816/SP), DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP)
Processo 0008715-92.2010.8.26.0127 (127.01.2010.008715) - Execução de Título Extrajudicial - Renata Aparecida de
Oliveira - Jesse Teixeira Lubrificantes - Me - Vistos. Na presente data determinei a digitalização integral dos autos físicos e
sua conversão para o meio digital. Providencie a serventia judicial a recategorização de todos os documentos digitalizados, de
acordo com as classes disponíveis. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre a conversão do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os
autos físicos permanecerão em cartório, acondicionados em calha própria. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB
217112/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0008715-92.2010.8.26.0127 (127.01.2010.008715) - Execução de Título Extrajudicial - Renata Aparecida
de Oliveira - Jesse Teixeira Lubrificantes - Me - Certifico e dou fé que procedi à recategorização de todos os documentos
digitalizados, de acordo com as classes disponíveis no sistema SAJ. Assim, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no
prazo de 5 dias, sobre a conversão do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0009628-30.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1008619-50.2016.8.26.0127) (processo principal 100861950.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.O. - M.R.P. - Vistos. Fl. 229: As folhas
mencionadas não correspondem ao pedido. Assim, e tendo em vista o acordo à fl. 217, esclareça a exequente. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIANA PEREIRA DE TOLEDO CANCISSU (OAB
95245/SP)
Processo 0009826-77.2011.8.26.0127 (127.01.2011.009826) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Carmel
Condomínio Fechado - Sistec Comércio e Serviços de Antenas e Telecomunicações LTDA - - Ana Maria da Cunha Santos - Alex Alves de Oliveira - Vistos. Expeça-se carta de citação para os endereço de fls. 195 e 211. Intime-se. - ADV: PAULA ELIAS
ALVES (OAB 309245/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP)
Processo 0009918-94.2007.8.26.0127 (127.01.2007.009918) - Arrolamento Comum - Acompanhamento de visita CEVAT Família e sucessões - Wanda Morais - F.P.E.S.P. - Vistos. Na presente data determinei a digitalização integral dos autos físicos
e sua conversão para o meio digital. Providencie a serventia judicial a recategorização de todos os documentos digitalizados,
de acordo com as classes disponíveis. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem, no prazo de 5
dias, sobre a conversão do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Os autos físicos permanecerão em cartório, acondicionados em calha própria. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE
JUNIOR (OAB 301935/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP),
DAMIANA DE OLIVEIRA (OAB 400117/SP), DANIEL DEGGAU BASTOS (OAB 329157/SP), LOURDES FORTUNATO DE
ALMEIDA (OAB 199029/SP), MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP)
Processo 0009918-94.2007.8.26.0127 (127.01.2007.009918) - Arrolamento Comum - Acompanhamento de visita CEVAT Família e sucessões - Wanda Morais - F.P.E.S.P. - Certifico e dou fé que procedi à recategorização de todos os documentos
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