TJSP 21/09/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2103
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Processo 1002755-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.B. - N.A.B. - Intime-se a parte contrária,
para apresentar contra-razões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA
(OAB 92289/SP), MARA DANTAS DUARTE (OAB 382211/SP)
Processo 1010989-36.2019.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.S.B. - 1-Ciência às partes:
fls. 65/73 (laudo médico). 2. Após, ao MP e Defensoria Pública. - ADV: OTAVIO RAMOS DO NASCIMETO FILHO (OAB 7364/
GO)
Processo 1012668-08.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D.S. - E.D.S.J. - Primeiramente,
manifeste-se o autor quanto aos documentos acostados às fls. 188/191, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA FREIRE SOUSA (OAB 303130/SP), JUADERSON DOS SANTOS SILVA (OAB
444540/SP)
Processo 1012876-89.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.B.S. - Diante da certidão de
decurso de prazo de fls.119 , manifeste-se a requerente em prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP)
Processo 1014084-74.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - P.S.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 1016899-44.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003994-70.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - T.H.L.J. - S.S.F. - - Os oficios (fls. 375/377) estão disponíveis para impressão e encaminhamento
pela parte interessada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, devendo ser comprovado nos autos. - ADV:
ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP)
Processo 1019187-67.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.C. - DEPRECADO: JUÍZO DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP Fls. 155/156: Defiro. Cite-se a requerida
para os atos e termos da ação proposta e intime-se, inclusive, acerca dos alimentos provisórios arbitrados às fls. 42/43,
constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia, consignando que o Sr. Marco Antonio Zago é
companheiro e sócio da requerida, a Sra. Alda Coelho é genitora da requerida e que a pessoa de Giovana Calabrese Valentim é
filha da requerida, com a observação ao Sr. Oficial de Justiça que, em caso de suspeita de ocultação proceda a citação por hora
certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Euneide Pereira de Souza e Jarbas Souza Lima Intime-se. - ADV: EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA (OAB 51887/SP), JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0002497-44.1997.8.26.0405 (405.01.1997.002497) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrelina Florinda Monteiro
- Intime-se a Fazenda Estadual, para manifestação. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/
SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0002497-44.1997.8.26.0405 (405.01.1997.002497) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrelina Florinda Monteiro
- Intime-se a Fazenda Estadual, para manifestação. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/
SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 0003008-71.1999.8.26.0405 (405.01.1999.003008) - Separação Consensual - Dissolução - M.A.A.M. e outro F.E. - Apesar do tempo decorrido para registro da Carta de Sentença e verificando o documento encartado às fls.198, defiro o
aditamento da presente, para constar que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA
SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 0051238-95.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051238) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.M. - Abra-se novo
volume. Analisando o feito, vê-se que os exequentes pretendem a prisão do executado, noticiando a falta de pagamento.
Todavia, sem embargos de entendimento em sentido contrário, à adoção do rito de prisão pode não bastar simplesmente a
falta de pagamento e a opção do credor. No caso concreto, os exequentes há muito já alcançaram a maioridade, possuído,
respectivamente 28, 27 e 21 anos de idade, havendo capacidade ao trabalho, reduzindo drasticamente a premência do
pensionamento, ao menos a premência da prisão. Para que fique claro, não se trata de juízo acerca da necessidade (matéria
própria de ação de exoneração). Cuida-se, apenas, da constatação de que a idade e a capacidade laboral dos exequentes lhes
proporcionam condições de suprir temporariamente a falta de pensionamento, sem necessidade da prisão, medida extrema.
Portanto, excepcionalmente, determino a conversão da presente execução para o rito de penhora. Converto, ainda, a presente
demanda para como sendo de Cumprimento de Sentença, nos termos do atual Código de Processo Civil. Intime-se o executado
por carta AR para pagamento do débito sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. Intime-se. ADV: FRANCISOC DE ASSIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB 16226/PI)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º