TJSP 21/09/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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seu favor. 5- Essa limitação presencial não impossibilita ao autor, de forma alguma, de manter contatos virtuais com o filho S. C.
da S., o que é até mesmo recomendável, a fim de que o menino possa ver que o pai está bem de saúde e se evite dessa forma,
por ser próprio dessa fase do desenvolvimento, criar imaginações ou preocupações a respeito do estado de saúde do genitor,
além de permitir que o vínculo afetivo entre pai e filho não se dilua por conta da distância física entre eles nesse momento de
isolamento social. Por conta desse entendimento, não poderá a genitora, ora ré, impedir que o pai venha a manter contatos
virtuais com o filho por meio de trocas de mensagens ou vídeo-chamadas através de aplicativos de internet ou mídias sociais,
devendo proporcionar à menina os meios eletrônicos necessários para tanto, seja através de computador, tablet ou aparelho
celular, uma vez que o direito de visitas do autor não foi suspenso e essa é uma forma viável de suprir a ausência física do pai,
sob pena de poder vir a caracterizar inclusive abuso de seu direito de guarda. 6- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anotese. 7- Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P e Intime-se. - ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/
SP)
Processo 1013517-09.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Gomes Lopes - Rosália Cristina
Gomes de Jesus - - Maria Clara Gomes de Sousa - Vistos. Remeta-se os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha.
Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante do recolhimento ou isenção do ITCMD. Com o retorno dos autos do
Partidor e a juntada do comprovante do ITCMD, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV: VAGNER LUIS DA SILVA
RIBAS (OAB 291229/SP), SERGIO VENTURA DE LIMA (OAB 289414/SP)
Processo 1013595-03.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.E.S. - F.D.A. - Vistos.
Tendo o réu ingressado espontaneamente nos autos, conforme demonstra documentação acostada às fls. 158/162, dou-o por
citado. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente decisão, para que
apresente sua contestação. P. e Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
339590/SP)
Processo 1013608-02.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.P. - Razão assiste ao nobre representante
do Ministério Público em sua manifestação de fls. 26, já que tramita perante a 3ª Vara de Família e Sucessões local, ação
de guarda cumulada com alimentos, ajuizada entre as mesmas partes inversamente, registrada sob o nº 1011498-30.2020,
tendo o mesmo objeto da presente ação, ajuizada em data anterior (01/07/2020), na qual inclusive já foi determinada a citação
do requerido, ora autor, determino a remessa dos presentes autos para apensamento na referida demanda para julgamento
conjunto, evitando-se decisões conflitantes. Assim, devolva-se a presente ação ao cartório do Distribuidor para distribuição ao
cartório da 3ª Vara da Família desta Comarca por ser aquele Juízo prevento. P. e Int. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB
313279/SP)
Processo 1013700-77.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.R. - Vistos. 1- Apesar de devidamente intimado,
o requerente deixou de atender a determinação de fls. 14. 2- Em sendo assim, diante da inércia do requerente em providenciar
a vinda aos autos da sua representação processual, apesar do prazo mais do que suficiente que lhe foi concedido para tanto,
o indeferimento da petição inicial apresenta-se como medida de rigor, tal como autorizado no art. 321, parágrafo único c.c. art.
330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de documento essencial para o processamento da demanda.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSINEI MARCOS DA
SILVA (OAB 164035/SP)
Processo 1014007-31.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.T.S. - Vistos. Estando preenchidos os requisitos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/04 e aditamento fls. 19, pelo que, com fundamento no artigo
226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de O.
T. S. e S. B. da C. T., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 115022 01 55 1992 2 00148 103 0044585-83. (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado
que deverá acompanhar a presente sentença). A requerente voltará a usar o nome de solteira, S. B. da C. (houve partilha de
bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a
parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: OSIEL FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 388195/SP)
Processo 1014274-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.N. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.
38/39 como aditamento à inicial a fim de incluir a genitora da menor no polo ativo da presente ação em litisconsórcio ativo com a
avó materna. Providencie a Serventia o cadastro da genitora, Angela A. de O.N., como requerente junto ao sistema informatizado.
2- A fim de ficar caracterizado nos autos o interesse de agir por parte da autora, determino que a mesma providencie, no prazo
de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de declarações firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos
confirmem as alegações contidas na petição inicial, notadamente quanto ao fato da menina Marcela estar sob a guarda de fato
da avó materna. 3- Além disso, deverá nesse mesmo prazo, esclarecer, tal como exigido pelo art. 300 do Código de Processo
Civil, qual o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso seu pedido de tutela provisória de urgência não viesse
a ser deferido. 4- Em igual prazo, deverá esclarecer qual foi a providência tomada pelo Conselho Tutelar de Várzea Paulista
diante da denúncia recebida, devendo providenciar a juntada da cópia do relatório daquele órgão, uma vez que a coautora
Angela, ora genitora, se encontra na plenitude do poder familiar, estando, portanto, habilitada a representar a filha em todos os
atos necessários, inclusive perante órgãos públicos. Caso aquele relatório já tenha sido encaminhado ao Conselho Tutelar desta
Comarca, deverá diligenciar no mesmo sentido para obtenção da cópia do relatório. Cumpridas tais determinações, tornem os
autos conclusos. P e int. - ADV: FILIPE FERREIRA DA SILVA (OAB 323017/SP)
Processo 1014280-10.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S.S. - Vistos. 1 Recebo a petição de fls. 18
como aditamento à inicial.Anote-se. 2 -CITE-SE o requerido, por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido que
o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento
positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3- Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. P. e Int. - ADV: KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP)
Processo 1014303-53.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.N. - O.N.P. - Vistos. Tendo o réu ingressado
espontaneamente nos autos, conforme demonstra documentação acostada às fls. 31/34, dou-o por citado. Assim sendo, concedo
o prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente decisão, para que apresente sua contestação. P. e Int.
- ADV: MARCIA MARIANO VERAS (OAB 259580/SP), LUCIANO HILKNER ANASTACIO (OAB 210122/SP), ANDREIA MARIANO
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