TJSP 21/09/2020 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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ainda, que a perícia técnica é imprescindível para a solução do feito. Dessa forma, antecipo a realização da perícia, nomeado
perito do Juízo ENRICO FONTANARI MONFRINATO. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à
Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Confirmada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. As
partes (inclusive a parte requerida) poderão apresentar, em quinze dias úteis, contados da intimação desta decisão para a parte
autora e contados da citação para a parte requerida, quesitos e indicar assistentes técnicos (para a parte ré, o prazo se iniciará
a partir da citação). Laudo em trinta dias úteis. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1012605-44.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robervanda Lavandoviski Massi
- Cleide Natividade Costa Nunes - Ficam as partes intimadas do agendamento de avaliação no IMESC para o dia 07/10/2020 às
11:00h, conforme ofício de fls. retro. - ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP), JULIANA APARECIDA CORDEIRO
CHICANELLI (OAB 231940/SP)
Processo 1012607-38.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - Luiz Carlos Dias Ferraz - Fls. 44/45:
apesar do alegado, não regularizado o cadastro no sistema informatizado, concedo o prazo suplementar de 5 dias para a
inclusão do requerido, observadas as orientações consignadas a fls. 44. Int. - ADV: GUSTAVO SAB DE SOUZA (OAB 375076/
SP), CAIO COSCIA CAVALLINI (OAB 411133/SP)
Processo 1012769-67.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - J.p.p. bar, Boate e Restaurante Ltda. - INTIME-SE pessoalmente o autor para dar andamento
ao feito, comprovando a constituição em mora do devedor fiduciante nos termos do despacho de fls. 46, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1012946-31.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Nãrãyana Bottino Mochetti - Deve a parte exequente recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46, na
guia F.E.D.T.J. código 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1013005-87.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cláudio Mahn Junior - Rosana Braga de Mello - Vistos. Autorizo o levantamento do montante depositado às fls. 207/208 em
favor do requerente. Expeça-se mandado de levantamento, observado o formulário de fls. 79/80. Fls. 74/75: por ora, encaminhese ao Contador para apurar o saldo devedor. Int. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1013185-98.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - E.a.s. Levy Veiculos Me - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pelo
encaminhamento da notificação de fls. 28 ao endereço fornecido pelo requerido quando da celebração do contrato (fls. 21),
DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco)
dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do
credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco
dias, o valor necessário, proceda-se ao bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art.
3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013722-31.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Umberto Oliveira dos Santos - Vistos. Informe o autor se aberto inventário e eventual partilha. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014187-79.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Rio Claro Fundo de Invest
Em Direitos Cred Não-padronizados - Renato Fernando Goissis e outro - Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio, defiro a pesquisa junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em relação à existência
de bens, direitos, relacionamentos ou ativos não disponibilizados via BACENJUD em nome do(a)(s) executado(a)(s) 1) Rkg
Metalúrgica Ltda ME, CNPJ 12.000.146/0001-16; e 2) Renato Fernando Goissis, CPF 312.956.588-44, exceção feita ao Banco
Central, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal, cujas pesquisas deverão ser efetuadas via on line. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Esta autorização é válida por cinco anos a contar da data desta decisão. Int. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1014582-66.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Marcelo Augusto Negrão - Vistos. Fls. 105/106: não prospera o pedido, pois em consonância ao disposto no subitem 6.9.3,
da subseção III, seção I, do capítulo XVII, tomo II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as requisições
dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativamente à existência de assentamentos referentes aos atos de registro
civil das pessoas naturais, serão feitas exclusivamente por meio do módulo da CRC-JUD, vedada a expedição de certidões,
ofícios ou mandados em papel. Contudo, a utilização de tal sistema para a busca de assentamentos pelo Poder Judiciário é
pertinente apenas quando a diligência serve ao juízo ou ao beneficiário da justiça gratuita (cf. Agravo de Instrumento nº 210153540.2020.8.26.0000, rel. Des. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. em 09.07.2020). Nos demais casos,
o interessado deverá proceder, por si só, à busca diretamente junto aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de
seu acervo e a Central de Informações do Registro Civil. Manifeste-se o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1014707-68.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Dini - Lucimara de Lourdes Frasnelli Dini - Jeferson Moreira de Andrade Santos e outro - Vistos. Fl. 106: fica o exequente cientificado
de que não disponibilizado o sistema informatizado INFOSEG nesta unidade. Dessa forma, fica o exequente intimado, através
da publicação na imprensa oficial, a se manifestar, em termos de prosseguimento, visando a citação do co-executado, Jeferson.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida (fls. 95/97). Int. - ADV: RICARDO
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