TJSP 21/09/2020 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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- ADV: MATHEUS RODRIGUES SILVA (OAB 399390/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP), LUCAS
VENTURI SAGGIORO COLOMBO (OAB 416811/SP)
Processo 0003475-71.2020.8.26.0451 (processo principal 1010187-94.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Adriano Pereira Cabral Junior - Vistos. Peça
protocolada aos 11/8/2020: defiro o bloqueio de valores do executado pelo sistema BACENJUD, observado o demonstrativo de
débito apresentado. Positivo que resulte o bloqueio, deverá o executado ser intimado à impugnação e, caso impugnado, intimese com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/
SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0005121-19.2020.8.26.0451 (processo principal 1012323-64.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Grupo Moura Negócios Imobiliários Ltda. - Daniela Cristina Barbosa de Souza e outro - Vistos. Aplicável ao
cumprimento de sentença o art. 513, §2º, III, e não o art. 346, ambos do CPC. Defiro o prazo de cinco dias para cumprimento
do determinado. Decorrido e nada requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA (OAB
435254/SP)
Processo 0006340-67.2020.8.26.0451 (processo principal 1001598-89.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Roberto Bovi - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, argumentando que há excesso de execução. Indica como
devido o valor de R$ 2.577,66. Concordou a parte exequente com o valor indicado (fl. 172). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. Concordes as partes quanto ao valor devido, caracterizado o excesso, a impugnação merece acolhimento. Ante o
exposto, ACOLHO a impugnação para declarar correto o cálculo de fl. 167. Condeno o impugnado/exequente ao pagamento de
honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% sobre o excesso de execução. No mais, considerando a suficiência
do depósito em garantia, JULGO EXTINTA a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se mandados para
levantamento do valor depositado à fl. 171, sendo R$ 2.577,66 em favor do exequente, observado o formulário de fl. 173, e do
excedente ao executado, após a apresentação do formulário. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
decisão, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. P.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0007069-64.2018.8.26.0451 (processo principal 1005411-22.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Zeta Administraçao e Assessoria Crediticia Ltda - Robson Luis Matheus da Silva - Vistos. Fls. 96/99: não prospera
o pedido pois, a despeito do disposto no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrição
quanto ao direito de dirigir veículos atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir e a restrição quanto ao acesso ao
crédito, se mostram desproporcionais para a consecução da satisfação da execução por quantia certa. Nesse sentido: Execução
por título extrajudicial Decisão que indeferiu a aplicação de medidas coercitivas indiretas consistentes em bloqueio da CNH e do
passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito pertencentes a um dos executados Manutenção - Cabimento - Suspensão
da CNH e do passaporte que restringe a liberdade pessoal e o direito de locomoção do executado - Inteligência do art. 5º, XV, da
CF - Suspensão do uso de cartão de crédito - Inviabilidade - Medida coercitiva que extrapola aos limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, e não confere efetividade à execução. Recurso da exequente desprovido. (TJSP, AI 2157391-23.2019.8.26.000,
Relator(a): Marcos Ramos, Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado, j. 02.10.2019). Quanto à utilização dos cadastros
da Central de Indisponibilidade de Bens é medida excepcional, não devendo, a princípio, ser empregada no interesse de
particulares, como já se decidiu: Locação de imóvel - Despejo por denúncia vazia - Cumprimento de sentença Indeferimento de
pedido de decretação de indisponibilidade de bens e de lançamento do nome da executada na Central de Indisponibilidade de
Bens, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014 Não tendo sido esgotados todos os meios para localização de bens, não há causa para
a decretação da indisponibilidade Além disso, o sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação - Decisão mantida - Agravo não
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2062911-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019); e. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora on line. Intimação do executado acerca da constrição. Inteligência do art.
854, §2º do CPC. Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações de empresa de propriedade
do executado sediada fora do País. Empresa que não integra a lide. Recolhimento das custas pertinentes para se proceder com
a pesquisa de bens, via Infojud. Despacho de mero expediente, sem cunho decisório. Expedição de ofício a Central Nacional
de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime
organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos
de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
2016637-31.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/10/2019). Nesse contexto, reputo os pedidos formulados
pela exequente além de violarem direitos básicos do executado não trarão efetividade à execução, razões pelas quais não
comportam acolhimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000529-12.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Associação do Comércio Varejista do Mercado Municipal de Piracicaba - Pastelaria Magro Ltda Me - - João Valdir Magro e outro
- Vistos. 1.Ante a informação, prestada pela requerente, no sentido de que o acordo homologado foi integralmente cumprido
(fl. 81), declaro EXTINTA a ação com base no art. 924, II, do CPC. 2.Recolha-se, com urgência, o mandado expedido à fl. 80,
independentemente de cumprimento. 3.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão, anotando-se a
extinção. 4.Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB
156200/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
Processo 1000672-69.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - S.R.C.C.M.
- Vistos. Providencie o credor o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00, guia FEDTJ cód. 434-1, para cada pesquisa, em
cinco dias. Após, defiro a pesquisa de endereço “on line” no sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 1000797-66.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Sagrado Grao Cafeteria Ltda - Wal Mart
Brasil LTDA - Vistos. Tendo em vista a data em que assinado o acordo (fls. 75/77), por ora, ficam as partes intimadas, através
da publicação na imprensa oficial, a informar se cumprida integralmente a avença, outorgando quitação, se o caso, para fins
de extinção definitiva do processo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1001386-92.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa Cemitério
Parque Ressurreição - Galileu Vitti - - Antonio Benedito Augusto e outros - Vistos. Fls. 161/162: consoante Recomendação nº
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