TJSP 21/09/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2912
(OAB 121175/MG)
Processo 0000452-57.2020.8.26.0471 (processo principal 1000452-74.2019.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Érika Cristina Chilo Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para querendo, manifestar-se no prazo
de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela exequente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES
(OAB 294511/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 0000466-75.2019.8.26.0471 (processo principal 1000848-22.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Alberto Alonso de Oliveira - Operflora Operações Florestais
S.a. - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente (fls. 185). Eventuais outros valores bloqueados nos
autos deverão ser liberados em favor da parte executado. Providencie a executada, em dez dias, o recolhimentos das custas
finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003). P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ROBERTO AMARANTE LEVY
DE SEIXAS PEREIRA (OAB 322889/SP), LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR (OAB 53457/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE
OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 0000648-61.2019.8.26.0471/02">0000648-61.2019.8.26.0471/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Carlos Eduardo Taborda
Brugnaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Reconsidero a decisão de fls. 5 , pois existem pendências que impedem
a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento; - Número
do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram
opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente
em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos
recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. O Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado.
Regularize-se em dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 0000648-61.2019.8.26.0471 (processo principal 1000974-38.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Neque Administracao e Participacao Ltda - - Carlos Eduardo Taborda Brugnaro - Luiz Mario Pereira de Souza Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Acolho os embargos de declaração para
declarar que permanece subsistente a obrigação da executada em relação ao pagamento dos honorários sucumbências, ainda
pendente do cumprimento do oficio requisitório em processamento. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO
(OAB 231880/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP),
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0000716-11.2019.8.26.0471 (processo principal 1000232-13.2018.8.26.0471) - Incidente de Falsidade Infância e
Juventude - Cheque - Arnaldo José Mamprin - Camila Lacerda Nunes - Rosa Maria Coronato Melkan - Vistos, etc. Fls. 602/603:
A principal matéria fática controvertida deste incidente a falsidade da assinatura do cheque debatido já foi examinada mediante
prova técnica, cuja apreciação se dará em sede de sentença. Apesar de a parte ora pretender o depoimento pessoal, e não a
prova testemunhal, aplico a ratio do dispositivo referente a tal meio probatório para justificar a supressão da audiência requerida.
In verbis: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II - que só por documento ou por exame pericial
puderem ser provados. Ante o exposto, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento e, atendendo ao pedido
subsidiário, abro prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. - ADV: ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP), JORGE
VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP)
Processo 0000780-84.2020.8.26.0471 (processo principal 1002129-47.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo - Adilson Steiner - - Benedito Donizete Feliciano - Proceda-se o registro
da condenação do réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor da multa civil aplicada ao réu Benedito Donizete Feliciano.
A seguir, esclareça o Ministério Publico acerca do destino da multa aplicada. Aguarde-se, ainda, o pagamento da multa, em
parcelas, pelo réu Adilson Steiner. Intime-se. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP), FERNANDO HENRIQUE DE
MORAES DA COSTA ARANHA (OAB 383021/SP), FERNANDO HENRIQUE DE MORAES DA COSTA ARANHA (OAB 383021/
SP)
Processo 0000852-71.2020.8.26.0471 (processo principal 1001969-51.2018.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Bright Com Comercial Ltda - Celso Antonio Avancini Junior - Me - Ao
autor, manifestar acerca do AR negativo. - ADV: BENSION COSLOVSKY (OAB 14965/SP), AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM
PREVITALI (OAB 350043/SP)
Processo 0000951-41.2020.8.26.0471 (processo principal 0000956-54.2006.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ezequiel Pedroso Luciano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Vistos. Dada a alegação de excesso de execução, reputo benéfica a conferência de valores pela contadoria do juízo, nos termos
do artigo 524, §2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao contador do juízo a fim
de que verifique a correção dos cálculos apresentados pela parte exequente. Intime-se. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL
(OAB 226596/SP), MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP)
Processo 0001028-50.2020.8.26.0471 (processo principal 1001431-70.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - M.A.M. - Z.A.C.O. - - E.R.O.P. - - P.R.O.S. - - P.R.O. - - R.R.O. - D.R.O. - - M.R.O. - Cumpra-se a determinação de fls. 67. Intime-se. (Pesquisas fls. 77/86). - ADV: ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI
(OAB 378979/SP), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 0001112-51.2020.8.26.0471 (processo principal 1002485-71.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Rodrigues do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ao autor, manifestar sobre impugnação. - ADV: MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), LEILA ABRAO ATIQUE
(OAB 111629/SP)
Processo 0001123-80.2020.8.26.0471 (processo principal 1001776-02.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Luiz Roberto Meirelles Teixeira - Ana Clara Paludeto Bazzo - Ante a satisfação da obrigação,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente. Providencie a executada, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da
Lei 11.608/2003). P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB
207297/SP), LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP)
Processo 0001164-47.2020.8.26.0471 (processo principal 1002056-07.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.P. - R.H.P. - Fls. 38: anote-se a renuncia. Aguarde-se o decurso do prazo para o executado, intimado às fls. 37,
cumprir a obrigação. Intime-se. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001193-97.2020.8.26.0471 (processo principal 1000200-42.2017.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de
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