TJSP 22/09/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
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Comunicado CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente certificados,
subam os autos ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), CAROLINE
FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
Processo 1000532-94.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Móveis e Imóveis - F.S.G.P. - Fls. 31/32 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito,
no prazo de cinco dias, devendo recolher a taxa de condução do oficial de justiça, eis que recolheu taxa diversa. Sem prejuízo,
encaminhe-se ao distribuidor para correção de classe a fim de constar Fazenda Pública. Decorrido o prazo, se inerte o(a)
advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: DIANA MATARAZZO FALCÃO DE ALMEIDA (OAB 339550/SP)
Processo 1000569-24.2020.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Paulo dos Santos Moura - - Eliana
Aparecida Ferreira - 3. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual pela perda o objeto. Deixo de fixar honorários advocatícios
por serem incabíveis à espécie. Custas na forma da lei. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP)
Processo 1000739-93.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Tufano PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos com a observação “saneador/sentença”. - ADV: EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA
(OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), DENISE ESTACIO MARTINS (OAB 272273/SP),
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1000764-09.2020.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gabriela Tagnin Mattoso
- - Andre Tagnin Mattoso - - Denize Tagnin - - Sergio Paulo Fernandes Mattoso - 3. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual
pela perda o objeto. Deixo de fixar honorários advocatícios por serem incabíveis à espécie. Custas na forma da lei. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000831-08.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Valdir Claudio Pimenta
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Nos termos do art. 1286 e seguintes das
NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado
dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma
digital, devendo, assim, o vencedor, nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016
e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para
tal providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, certificados os autos, arquivem-se
definitivamente (código 61615). Intimem-se. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP)
Processo 1000866-31.2020.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Thiago Pimentel Marques
- - Michelle Aline Michel Marques - 3. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual pela perda o objeto. Deixo de fixar honorários
advocatícios por serem incabíveis à espécie. Custas na forma da lei. - ADV: KLEBER ALVES (OAB 414409/SP)
Processo 1000880-83.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Cesar Gonçaves
- Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Previdenciário Auxílio Doença com pedido de Antecipação dos efeitos
da Tutela de Urgência. Alega o(a) autor(a) ser portador(a) de NEOPLASIA MALIGNA (CID C80), ficando, assim, impossibilitado(a)
de trabalhar. Alega, ainda, que não tem condições de prover seu próprio sustento de forma digna. Indeferida a tutela antecipada
(fls. 29/32) e citado o INSS (fl. 109/110), alegou a autarquia requerida, em apertada síntese, não ter o(a) requerido(a) se
enquadrado nos requisitos necessários à concessão do benefício, ou seja, não estar na qualidade de segurado(a) no início da
incapacidade, requisito necessário para a concessão do mencionado benefício (fls. 78/95). É o breve relatório. Decido. Ausente
a possibilidade de conciliação no presente momento, deixo de designar audiência preliminar, como permite o art. 334, § 4º,
inciso II do Código de Processo Civil. No mais, as partes são capazes e bem representadas, não havendo nulidades a serem
dirimidas. Ademais, considerando-se as alegações produzidas pelas partes, fixo como pontos controvertidos Considerandose as alegações produzidas pelas partes, fixo como pontos controvertidos: (i) qualidade de segurado da parte autora, (ii)
cumprimento da carência (quando for o caso) e (iii) constatação de incapacidade laboral e impossibilidade de reabilitação para
o exercício de atividade que garanta a subsistência (aposentadoria por invalidez), vale dizer, estar incapacitada para o trabalho,
permanente e totalmente (aposentadoria por invalidez) ou a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
(auxílio doença). Necessária a realização de perícia médica para constatação do item “iii” supracitado. Assim, considerando que
as provas periciais no âmbito da competência federal delegada devem seguir o disposto no Provimento CSM 1626/09, nomeio
perito médico, Dr. Márcio Russo Nakasone ([email protected]), que deverá ser intimado para início da perícia.
Proceda a serventia à sua nomeação no Sistema (http://www.jf.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet). Faculto à parte autora
a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, III, NCPC). Os quesitos da autarquia requerida se
encontram depositados em Cartório, conforme ofício PSF/SJC nº 1415, datado de 20/04/2017 e deverão ser encaminhados por
e-mail ao Sr. Perito. Assistente Técnico pela Autarquia, após a intimação. Fixo como quesito do Juízo o seguinte: Deverá o Sr.
Perito informar a data da incapacidade para o trabalho, permanente e total ou a incapacidade o trabalho ou para a sua atividade
habitual”. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação
do adverso, no momento oportuno. Informe-se ao Sr. Perito ser o(a) Requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, sendo que
o pagamento dos honorários periciais se dará na forma e nos valores previstos na Resolução 541/07-CJF. Designo para a
realização da perícia o dia 04 de Novembro de 2020, às 10h30min.. A perícia será realizada no prédio deste Fórum, devendo a
z. Serventia providenciar a intimação das partes (Mandado) e de seus patronos (DJE). Intimem-se as partes e oficie-se ao Sr.
Perito com as peças necessárias à realização da Perícia/senha de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS
(OAB 247281/SP)
Processo 1001044-14.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Adriana de Souza - Fls. 105/108 : Manifestese a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, se inerte
o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1001066-72.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
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