TJSP 22/09/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1703
de sentença arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB
209894/SP), MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 1004650-41.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - P.H.G. Vistos. Fls. 79/83- O veículo de placas ETV7089 não foi objeto de bloqueio nestes autos, via Renajud. Cumpra-se a parte final
da sentença proferida a fl. 78 arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004663-45.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo César Zabelli - - Maria Cleonice Correio Godoi - - Aparecida Zanelli Salatino - - Hatiro Paulo Hosaki - - Antonio Luiz de
Oliveira - - Ailton dos Santos Liberal - - José Rogério Felipe - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 236/415- Ciência. Informem as
partes se ainda existe(m) agravo(s) pendente(s) de julgamento, no prazo de 10(dez) dias. Em caso negativo dê-se vista aos
exequentes em prosseguimento. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2020
Processo 0002268-58.2020.8.26.0347 (processo principal 1005370-08.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - C.E.N. - I.A.N. - Vistos, Concedo à exequente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Intime-se se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da diferença apontada na inicial referente ao débito
alimentar e das prestações que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como, o protesto do pronunciamento
judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), GABRIELLA
HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 0002277-20.2020.8.26.0347 (processo principal 1005176-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - G.M.F. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, na pessoa de
seu patrono(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0003710-93.2019.8.26.0347 (processo principal 1001455-48.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.G.A.G. - J.R.G. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1000030-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.S.B. - P.T.B. Vistos. Fl. 157- à parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP),
EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000498-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M. - J.B.A.N. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1001303-63.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - R.H.S.M.M. - - J.E.S. - V.S. - - E.R. - Vistos etc.
Fls. 162/163- Diante do quanto alegado ADITE-SE o mandado de fls. 159, para integral cumprimento encaminhando copias de
fls. 162/163. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001580-79.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C. - - L.N.S.C. - D.N. - - A.V.S. - J.E.S.N.
- - J.E.S.N. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
(OAB 60408/SP)
Processo 1002184-40.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vivian de Oliveira Lima - - Lays
Cristina Camargo Generoso - Angelo Soave Generoso - Vistos. Fls. 117/121- Ao M.P. Após cl, inclusive, para apreciação dos
requerimentos de fls. 24/112. Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002205-16.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.S. - J.F.S. - Vistos. Concedo ao
autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado
de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
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