TJSP 22/09/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1738
Indenização por Dano Material - Ronaldo Limeira Santos - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 41/42: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 37/38, nos termos requeridos. Ante
a manifestação do autor informando acerca da quitação integral da obrigação, proceda a serventia as devidas anotações e
comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS
(OAB 350420/SP)
Processo 0004786-18.2020.8.26.0348 (processo principal 1007493-78.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vladimir de Jesus Alves Junior - Vistos. Remetam-se estes autos à Contadoria
do Juízo, que deverá proceder à conferência dos cálculos apresentados, apontando o correto. Havendo irregularidades, façamse os cálculos devidos. Após, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados, voltem conclusos. P.Int. - ADV:
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 0005369-03.2020.8.26.0348 (processo principal 1003335-72.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Giacomo Resende Seolin Me - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), AUGUSTO BARBOSA DE
MELLO SOUZA (OAB 178461/SP)
Processo 0005375-10.2020.8.26.0348 (processo principal 1007837-59.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliana de Castro Cruz - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 20.953,53 fls.
22), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005375-10.2020.8.26.0348 (processo principal 1007837-59.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliana de Castro Cruz - Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do executado no
valor de R$23,55, em guia FEDTJ - cod 120-1, no prazo de 5 dias. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005387-24.2020.8.26.0348 (processo principal 1000974-58.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - MARGARETE ROSA BATISTA - FUNDAÇÃO SAUDE ITAU - Vistos. Sobre o depósito de fls. 19, manifestese a exequente requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA
CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA (OAB 15254/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), HELENA EVARISTO DE SÃO MARTINHO
(OAB 187372RJ)
Processo 0005390-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1001758-98.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel José de Souza - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante
judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB
92468/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP)
Processo 0005392-46.2020.8.26.0348 (processo principal 0000988-69.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Alves de Brito - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do INSS no polo passivo da demanda. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0005847-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1003588-31.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de
execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 17/19). SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922
do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o término do prazo do acordo
no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), LEANDRO CARLOS
RIBEIRO MACHADO (OAB 353336/SP)
Processo 0008485-85.2018.8.26.0348/01">0008485-85.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Benedito Raimundo - - Fabio
Frederico de Freitas Tertuliano - Vistos. Fls. 33: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento ao requerente (fls. 34) e ao
patrono (fls. 35/36), tendo em vista os valores constantes às fls. 29/30, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017
e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com o levantamento, proceda
a serventia com o desarquivamento dos autos do cumprimento de sentença de nº 0008485-85.2018.8.26.0348, tornando-o
conclusos. Sem prejuízo, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficie-se ao DEPRE. P. Int. - ADV:
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0009231-16.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Elenice Maria Ferreira - Vistos. Fls 81/82: Diga a Municipalidade no prazo de 15 dias. P.Int. - ADV: ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0009561-13.2019.8.26.0348 (processo principal 1011688-38.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocadia Hernandes Blanco - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 2.000,68, via
BACENJUD, observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. destes autos. Providencie a serventia a
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