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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 - Página 1796

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TJSP 22/09/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

1796

Processo 1005663-72.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edna Portugal Francisco
- Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 61. - ADV: SERGIO MILLOS (OAB 78948/
SP)
Processo 1005856-53.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sônia Aparecida Montanari
de Lima - Vistos. O pedido de gratuidade formulado pela autora beira a abusividade. A autora é mulher casada e do lar. Sendo
assim, a renda familiar deve ser apurada considerando os rendimentos de seu marido, empresário. A teor dos extratos bancários
juntados às fls. 47-50, relativos à movimentação bancária do marido da autora nos meses de junho a agosto de 2020, concluo
que nem de longe se poderia sustentar a alegada miserabilidade da autora. No mês de junho, os extratos noticiam créditos
nos valores de R$ 3.500, 827, 500, 420, 650, 4.490, 645, 210 e 1.045, totalizando R$ 12.287,00. No mês de julho, novamente,
notam-se créditos de R$ 3.000, 2.000, 2.200, 3.000, 1.000 e 1.045, totalizando R$ 12.245,00, E em agosto, são vistos créditos
de R$ 1.000, 500, 6.000, 1.045 e 3.000, somando R$ 11.545,00. Portanto, numa média dos meses acima mencionados, fácil
perceber que a renda familiar tem girado em torno de R$ 12.000,00 brutos, o que nem de longe se aproxima da classe mais
pobre da nossa população. Aliás, num cenário desses, até a declaração fiscal retro juntada, apresentada pelo marido da autora,
carece de verossimilhança - não sendo absurdo cogitar em ocultação de rendimentos ao Fisco federal. Tal faixa de rendimentos
permite à autora morar em bairro considerado de elevado padrão nesta Cidade e Comarca. Renda familiar em torno de dez
ou onze salários mínimos mensais não pode ser compatível com a gratuidade de Justiça, enfim, razão pela qual INDEFIRO
o pedido de gratuidade. Assino prazo de quinze dias ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo.
Depois, o pedido de tutela antecipada será apreciado. Não aprecio, ainda, pois tem sido comum a prática de abandono de ações
após indeferimento de gratuidade. Intime-se. - ADV: VANESSA MAIORANO NOGUEIRA (OAB 216786/SP)
Processo 1006857-73.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0003069-97.2019.8.26.0576
- 6ª Vara Cível) - Andrea França dos Santos - Vistos. No prazo de quinze dias, a requerente deverá fazer juntar, por meio de
petição intermediária nestes autos de carta precatória, cópia digitalizada das seguintes peças dos autos principais: procurações
de ambas as partes aos seus advogados, sentença/acórdão e decisões nas quais tenha sido concedida justiça gratuita às
partes. Isto sob pena de devolução da precatória sem cumprimento. Após, tornem conclusos para nomeação do avaliador.
Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI (OAB 230327/SP)
Processo 1006858-58.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.m.o. Sonorização Profissional e
Eventos Ltda - Vistos. No caso em tela, inexiste título executivo extrajudicial. A duplicata não se acha acompanhada de nota
fiscal de comercialização das mercadorias e dos serviços, muito menos do comprovante de entrega das mercadorias ou da
prestação dos serviços com assinatura do devedor. Também inexiste juntada de instrumento do protesto. À evidência, tais
requisitos devem integrar o título e são formais. Não podem ser substituídos por aquilo que o exequente entende como prova
da prestação dos serviços, como “conversas pelo aplicativo whatsapp”. Desta forma, abro prazo de quinze dias para que o
exequente converta a ação em monitória ou ação de cobrança pelo rito comum, emendando a inicial nessa linha. Não o fazendo
e sendo inviável o curso de execução, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB
389176/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP)
Processo 1006898-40.2020.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. O autor é advogado,
profissional liberal, que, nessa qualidade, deve comprovar a suposta pobreza a ponto de necessitar da gratuidade. Sendo assim,
fixo prazo de dez dias para que o autor faça juntar cópia dos extratos de suas contas bancárias (deve informar se possuir mais
de uma conta, o que é usual entre profissionais liberais), relativamente ao último semestre. Deve ainda informar se é proprietário
de imóvel(is) e automóvel(is), juntando cópia dos documentos e, ainda, de sua declaração de IR mais recente. Com a juntada,
tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1006942-64.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Aline Bispo Longo - Fls. 200/205: não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de
Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária,
através da Defensoria Pública, para responder à apelação interposta pela exequente, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
209161/SP)
Processo 1007087-28.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 262/264: A título de arresto, defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome da executada,
via SISBAJUD (Comunicado CG nº 880/2020); se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 CPC), intime-se a executada para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Intime-se - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007087-28.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Comprove o exequente o recolhimento das custas para realização da pesquisa Sisbajud, em cinco dias. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1008071-70.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson de
Souza Prata - - Talita Aparecida Ferreira Prata e outros - Ronaldo de Melo e outros - Vistos. Fls. 330-341: manifestem-se os
autores/habilitados, no prazo de quinze dias, acerca da petição e documentos juntados pelos requeridos. Intime-se. - ADV: LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), ROSELENE DOS SANTOS SILVA PAIVA (OAB 386146/SP), ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB
396934/SP), PEDRO PAULO SATURNINO (OAB 396320/SP)
Processo 1008112-03.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva do
Camparaó - Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 77/78. - ADV: FLAVIA LEONATO
MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1008224-69.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Vanor Bernadelli - Ciência ao requerente acerca da certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão às fls.
69/70 dos autos. - ADV: RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP)
Processo 1008332-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonas
Vieira de Andrade - Vistos. Fls. 95-96: a serventia deverá proceder com as correções necessárias. Intime-se. - ADV: AUGUSTO
CAMMAROTA FLAIANO (OAB 326765/SP)
Processo 1008546-60.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 283 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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