TJSP 22/09/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
2012
REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE. DEVERÁ TAMBÉM PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO NOS TERMOS DO COMUNICADO
CG Nº 284/2020 PARA EFETIVAÇÃO DO ATO. 1.2 - EM RELAÇÃO À INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÃO COMPARECER
À AUDIÊNCIA Nos termos do item 3 do COMUNICADO CG Nº 284/2020, o convite para a audiência virtual não dispensa a
intimação respectiva, desse modo, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO FEITO E DESIGNAÇÃO DE DATA, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), caso esse(a)(s) seja(m) constituído(a)(s),
ou na hipótese de tratar-se de Advogado Dativo indicado pelo convênio celebrado entre DPESP e OAB para comparecimento
à audiência supra designada, ocasião em que poderá(ão) prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput do
Código de Processo Civil, ADVERTINDO-AS, ainda, que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos
contra ele(a)(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, recuse(m)-se a depor. HAVENDO REQUERIMENTO
DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA, INTIME-SE PESSOALMENTE, POR CARTA REGISTRADA, A PARTE
DEPOENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 385, §1º, DO CPC. A INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) ARROLADA(S) CABE AO
ADVOGADO DA PARTE QUE A(S) ARROLOU, nos termos do artigo 455 do CPC. NA HIPÓTESE DE ATUAÇÃO DE ADVOGADO
NOMEADO PELO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E OAB/SP, promova a Z. Serventia
a intimação das testemunhas arroladas pela parte beneficiária, por meio de carta registrada e, subsidiariamente, por meio
de oficial de justiça. Nos termos do art. 1003, § 1º, do CPC, as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença
proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que sabedoras da realização da solenidade. Intime-se. Roge
Naim Tenn Juiz de Direito - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), ADRIANA GUZZON (OAB 191317/SP), BEATRIZ
DE FREITAS HOFFMANN (OAB 378993/SP), ANDREA FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 125914/SP)
Processo 1001393-67.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wanderlei Divino
Antunes - Mariana Pacini da Costa - Me e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora. Após o
trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente, requerendo o que de direito. Int. Roge Naim Tenn Juiz de Direito - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/
SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP)
Processo 1001415-28.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jet
House Tecnologia da Informação Ldta - Me - Bacaro Veículos Sorocaba Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de
5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP), EROTIDES
SEBASTIAO APARECIDO (OAB 67709/SP), JENNIFER CHRISTINA SCARPIELLO (OAB 400476/SP)
Processo 1001713-20.2019.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls 95/102: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001837-66.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Felix da Silva
- Controle nº 2020/000925 Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco ) dias,
justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da parte contrária, deverá
a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o recolhimento da taxa
necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ALINE
MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP)
Processo 1001869-42.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
193/199 : Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002211-82.2020.8.26.0586 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo,
que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição
de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo
1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que “compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas
Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da
veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao
número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos”.
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que “os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique
nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos
públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem
que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa”. Assim, certifique a
serventia se tais custas estão devidamente recolhidas. Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido. Em caso
negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após
arquivem-se os autos conforma já decidido. P.I.C. - ADV: MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP)
Processo 1002511-44.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social Região Administrativa Paulistana - Vistos Do Procedimento Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso digital, que contém a
íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC, fica vetado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Das advertências Fica advertida
a parte demandada que, no caso de eventual proposição de reconvenção, deverá o pedido ser distribuído por dependência, nos
termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., que assim dispõe: “A contestação que contenha pedido reconvencional (caso em que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º