TJSP 22/09/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
2024
para impressão e devido encaminhamento. - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP), FAUSTO CIRILO
PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1018857-72.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Caroline Marques
Coelho da Silva - Erick Lacerda da Silva - Fls. 265: Certidão de honorários disponível para impressão e devido encaminhamento.
- ADV: GUILHERME NONOSE BANHO (OAB 420583/SP), LEANDRO MORENO KERNCHEN (OAB 284029/SP), JERONIMO
JOSE BANHO (OAB 54252/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1021884-28.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Carlos Eduardo de Farias - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL da presente ação de cobrança de mensalidades escolares movida por Cruzeiro do Sul Educacional S/A contra
Carlos Eduardo de Farias, qualificados nos autos vez que a autora não procedeu na citação da parte requerida no prazo legal,
tendo, no caso concreto, dado causa a extrapolação do prazo por culpa ao efetuar a indicação de endereço citatório errôneo na
inicial, não se atentando ao documento por ela proprio carreado a fls.43 o qual indicava o endereço correto da parte requerida,
bem como por não ter, na inicial, carreado o documento de fls.152 (carreado apenas em replica, sem ser documento novo), o
qual já dispunha a amparar e justificar a indicação de endereço diverso do de fls.43 e julgo extinto o processo com resolução do
mérito, o fazendo forte nos termos do artigo 487, II, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas do processo e ao pagamento dos honorários do patrono da parte autora que fixo em 20%, sobre o valor da causa,
corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/
SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1024908-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Gilda Aparecida dos Santos
- Vistos. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se
inerte por mais de 30 dias, conforme intimação por AR postal (fls.51). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com o § 1°, do Código de Processo Civil. Nos termos
do §2° do artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e,
caso tenha havido citação válida da parte contrária e habilitação nos autos, honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00,
atualizados, ressalvada a hipótese de ser a parte referida beneficiária da gratuidade processual. Decorrência lógica, fica
revogada ordem liminar eventualmente concedida. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def. Pública/
OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLEBER RENE RODRIGUES (OAB 377194/SP)
Processo 1025985-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.retro, no prazo legal. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1027092-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Caique Pierre Gambaro - Condominio Parque
Residencial João Xxiii - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
movida por Caique Pierre Gambaro em face de Condominio Parque Residencial João Xxiii, e o faço para o fim de DECLARAR A
NULIDADE das multas impostas ao apartamento em que o autor é locatário, conforme constam dos autos, que totalizam o valor
de R$ 4.500,00 (fls.46/49) uma vez que o requerido não demonstrou minimamente a ocorrência das tais supostas infrações,
seja porque não as materializou em livro de ocorrências, seja porque não demonstrou sequer ter notificado o morador nas datas
inseridas nas cartas. Por consequência, tem-se que os fatos causaram dano moral ao autor, no que CONDENO o requerido
a indenizar o autor pelos danos morais sofridos no que fixo como indenização o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser
atualizado monetariamente pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do presente arbitramento,
até o efetivo pagamento. Confirmo a tutela concedida a fls. 102, tornando-a definitiva para o fim de anular as multas aplicadas
ao apartamento que o autor reside, conforme pedido inicial. Sucumbentes, mas decaindo o autor na menor parte, responde a
requerida pelo pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que
fixo em 20 % sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0000577-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1013016-66.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - G.S.V. - M.P.Q. - Fls. 44/45: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal.
- ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 0016328-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1003872-39.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.B. - Manifestação com documentos (Fls. 49 e ss.): ciência a parte exequente
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1000367-18.2019.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Balthy Consultoria Em Gestão Empresarial e Participações Ltda - Mega Shopping
da Construção Ltda. - Fls. 218/219: ciência a parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), RONALDO DA SILVA BERING (OAB 380138/SP)
Processo 1003309-06.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mayara Matos Mello Amaral - - Sérgio Martinez
- Vistos. Fls. 97/98: Ciente. Aguarde-se a resposta do Ofício. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1006571-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S. - P.G.O.C. e
outros - Fls. 462: Mandado de retificação de assento disponível para impressão de encaminhamento. - ADV: DENISE GLADYS
BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 64183/SP)
Processo 1008726-37.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Diniz Novo - - Mauricio Antonio Diniz
Novo - - Amanda Diniz Novo - Selma Amante Morais - Vistos. À Vista da petição de fls. 738/738, determino ao Banco Bradesco
que informe a este juízo a posição bancária dos ativos financeiros existentes em nome do falecido MANUEL DINIZ NOVO,
RNE Nº W1279614, CPF Nº 227.991.768-87, na data do seu óbito, qual seja 22/04/2017, bem como apresente os extratos de
movimentação dos respectivos ativos, inclusive contas correntes e poupanças porventura existentes, desde 22/04/2017 até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º