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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 - Página 2149

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TJSP 22/09/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

2149

o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1000084-49.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adilson Luiz Moreira - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000263-80.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adauto Cune - Reitere-se a solicitação ao perito. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000800-76.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Josefa Natalina dos Santos - Verifique a serventia se houve julgamento do agravo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1000846-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Denocir Bellini Junior - Fls.124/130: aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1002158-13.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito
Aparecido Gugliermetti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com a prolação da sentença, encontra-se finda a
prestação jurisdicional em primeiro grau. Eventual inconformismo da parte com questão atinente ao cumprimento de sentença
deve ser deduzido no procedimento adequado (petição intermediária cumprimento de sentença). Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003078-84.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Marcelo - Reitere-se a solicitação. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003170-62.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Antônio La Corte Caetano - Vistos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022
do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser
intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas
dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª
Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando
o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente,
pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os
limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença
tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003842-41.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Francisca de Lira
Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls.105/106: fica intimada a requerente acerca da resposta do ofício de
implantação. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1212/2020
Processo 1002007-13.2020.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - N.J.R. - Vistos. Pelo que se colhe
da petição inicial, inexiste situação de risco em face do menor a ensejar o processamento do feito pela Vara especializada
da Infância e da Juventude. O Juiz da Infância e da Juventude é o indicado na organização judiciária para julgar as causas
decorrentes da invocação das normas da Lei nº.8.069/90, circunstância não verificada na hipótese dos autos. Posto isso, declino
da competência da Vara da Infância e da Juventude determinando o cancelamento da distribuição. Observo à Advogada que
a eventual nova distribuição deverá se dar a uma das Varas Cíveis da Comarca. Encaminhe ao distribuidor. Intime-se. - ADV:
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1002329-67.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 0003991-20.2018.8.26.0368) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Maus Tratos - B.S.L.O. - Vistos. Cumpra-se a Sentença e o V.Acórdão. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro
Civil, para fins de inscrição à margem do assento de nascimento da criança. Expeça-se, ainda, certidão de honorários aos
advogados nomeados para atuação no feito, nos termos do convênio OAB/DPE. Certifique-se a destituição nos autos da medida
de acolhimento (processo nº 0003991-20.2018.8.26.0368), comunicando-se ao serviço de acolhimento. Proceda-se ao cadastro
da criança nos sistemas de adoção ou junte-se cópia da sentença, do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado em eventual
ação de adoção. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1213/2020
Processo 1500366-64.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Milel Sotana Cyrino
Carvalho - Vistos. RECEBO o recurso de apelação de fls. 148, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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