TJSP 22/09/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
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MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006751-06.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000515-23.2020.8.26.0582 - Vara Única) Luzia Otani Kodawara - Igreja Mundial do Poder Deus - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes,
- Vistos. Se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
FELIPE ANTUNES CINTI (OAB 366337/SP)
Processo 1006752-88.2020.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rafael Lugli Tatonetti
- - Diego Soares Ferreira - - Fernando Sérfio Canova - - Arcílio Sérgio Bragagnolo - - Antonio Carlos de Moraes Nascimento - Thomaz Lupo Neto - - Thaís Braga Cardoso - - Palmira Maria dos Santos - - Luis Fernando Jacinto - - Fabio de Couto Lucena
- - Cirlene Kelly Souza - - Francisco Erimatene da Costa - - Otávio Luiz Cintra - - Aparecida de Fátima Boni Dias - Carlos Alberto
D’ambrósio - Vistos, 1. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, inclusive das taxas referentes ao tipo de
citação pretendida e juntada de procuração. 2. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO GAZZOLA (OAB 369711/SP)
Processo 1006993-96.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Elisabete Marangoni - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1007174-97.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcia Cristina Andrelo,
- Banco GMAC S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Considerando a
sucumbência da autora, deverá a mesma arcar com as custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios, com
base no artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil, em 15% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto no
artigo 98 do CPC. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ADMILSON RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 152035/SP)
Processo 1009167-78.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudinei de
Oliveira Veloso - Banco Volkswagen S/A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE ação
e condeno a parte autora arcar com as verbas de sucumbência, fixados os honorários advocatícios, com base no artigo 85, §
2o, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto no artigo 98 do CPC. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009375-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Dyana Maria Nabas Grande Gonçalves - União Norte do Parana de Ensino - Unopar - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão
da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso, além dos
honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2°, do CPC), observada a
suspensão da exigibilidade desta condenação, porquanto a autora milita sob os auspícios da gratuidade (art. 98, §§2° e 3°, do
CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado.
P.I. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1009745-41.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Angelo Aparecido de Andrade - Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Entretanto, suspendo a
exigibilidade da cobrança em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada à demonstração,
dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no art. 98, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil. P.I - ADV: FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1010045-37.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geisa Araujo de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirelles Junior - Vistos. Tendo em vista que trata-se de ação
natureza acidentária, fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta
e seis centavos), de acordo com a Portaria S 5/2015 do IMESC, bem como considerando a natureza do exame que será
realizado e o tempo estimado para sua elaboração. Providencie o réu o pagamento no prazo de dez dias. Com o depósito,
desde já, deferido o levantamento dos honorários pelo expert. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor
para retificação de competência para acidentária Intime-se. - ADV: LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP), LEILA
ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1010244-25.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandro Barbosa da Silva - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a
ação e condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios, com base no artigo
20, § 4o, do Código de Processo Civil, em R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizados monetariamente de acordo com a Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar
desta data, com a ressalva do disposto no artigo 98 do CPC. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010346-18.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.C.A. - Z.E.P.S. - - C.P.U.A.S.
- - P.M.I. - J.B.Z.P. - Vistos, Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício ou informe a impossibilidade de fazê-lo: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA
BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), GIOVANNI
SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2020
Processo 0000535-80.2019.8.26.0286 (processo principal 1003641-38.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ceramica Itu Ltda - Tecnobagno Construção de Banheiros Ltda - - Márcio Oliveira Silva - - Milza Soares
Angelini - “Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa necessária para o bloqueio de valores pelos Sistemas Bacenjud e
Renajud.” - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º