TJSP 23/09/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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se o requerente sobre a pesquisa de endereço realizada através do sistema Bacenjud/Renajud e quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1019381-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CHRISTIANO DE SOUZA
MAGRI - PAULISTA FUTEBOL CLUBE LTDA - - Djair Bocanella - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo
em vista a averbação da penhora junto ao Arisp, conforme juntado aos autos. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO
(OAB 349490/SP), EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1019943-39.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Carlos Eduardo de Campos Pereira - Folhas 131 Ao exequente, apresentar formulário retificado
ou manifestar-se acerca da divergência do valor do MLE, conforme extrato da conta no Portal, juntada abaixo. - ADV: MARCIO
CLEMENS GASPARI (OAB 128940/SP), PAULO ROGERIO DE MORAES (OAB 135242/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO
(OAB 376692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2020
Processo 0001957-84.2020.8.26.0309 (processo principal 1008090-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Alpha Iii - Airton Batista de Souza e outro - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação quanto ao cumprimento de sentença. Destaco, por fim, haja impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios
ante a rejeição da sua impugnação ao cumprimento do julgado. Nesse sentido, o E. STJ, no julgamento do REsp 1.134.186,
processado pelo regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os honorários em fase de execução somente
podem ser fixados quando decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário do débito pelo devedor, não
sendo eles cabíveis ante a rejeição da impugnação ao cumprimento do julgado. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT
GALVEZ (OAB 99016/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA)
Processo 0005807-83.2019.8.26.0309 (processo principal 1018557-42.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o ofício
de fls. 64 foi encaminhado erroneamente para o 2º CRI, conforme comprovado às fls. 67/70, ao invés de ser encaminhado
para a detentora da propriedade fiduciária Fundo de Arrendamento Residencial FAR. Certifico mais que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o
exequente o encaminhamento do oficio para o endereço correto, comprovando nos autos, bem como manifeste-se em termos
de prosseguimento tendo em vista a averbação da penhora junto à matricula do imóvel. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP)
Processo 0006268-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1003858-75.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Silvia Renata Moreira Chaves - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Manifeste-se o
exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), ELISANDRA CARLA
FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 0007479-34.2016.8.26.0309 (processo principal 1013648-25.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - JOSE OSCAR DE PAULA MARIANO - Ciência às partes quanto ao agendamento do leilão. - ADV: JEFFERSON
GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0009161-24.2016.8.26.0309 (processo principal 1011665-20.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Portal das Palmeiras - Paulo Cesar Berstecher Ajlune - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a averbação da penhora junto à matricula do imóvel juntada aos autos.
- ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON (OAB
261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 0009618-51.2019.8.26.0309 (processo principal 1015270-37.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Márcia Cristina Suíter Malpaga - Folhas 53 ao exequente, indicar folhas da juntada da procuração
ou regularizar sua representação, visto que as folhas indicada no formulário não corresponde ao referido documento. - ADV:
AGATHA KARNER (OAB 353912/SP), PAULA ROMERA (OAB 357402/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0010724-48.2019.8.26.0309 (processo principal 1015625-47.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fábio Henrique Ming Martini - Eunice de Sousa Gomes - Certifico e dou fé que expedi MLE
conforme formulário apresentado, no valor de R$ 1.534,42, o qual será atualizado até o dia da transferência, e que após a
assinatura do MM. Juiz será transmitido eletronicamente ao portal do Banco do Brasil para cumprimento. Certifico mais que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao
exequente da certidão supra (expedição de MLE). - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), FÁBIO HENRIQUE
MING MARTINI (OAB 174414/SP)
Processo 0010977-07.2017.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Benedito Silva - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao requerente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
conforme formulário de fls. 34, valor do crédito em conta de R$ 84.432,69 (atualizado até a data da emissão), de acordo com
o determinado às folhas 39. Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para
o Banco do Brasil para os fins informados no referido formulário. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP),
THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0013572-08.2019.8.26.0309 (processo principal 0036469-45.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos. P. 32: Indefiro o pedido. No cumprimento de sentença, a
intimação via postal, com entrega da correspondência no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ainda
que não recebida pessoalmente pelo devedor, é válida (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 513, §3º). No entanto, essa não
é a hipótese dos autos, uma vez que o exequente não trouxe aos autos cópia de fls. 42 dos autos principais, onde consta o
endereço em que a executada foi citada. Dessa forma, providencie o exequente a juntada deste documento para que a execução
prossiga. No silêncio por mais de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI
(OAB 346576/SP), CARLOS ERVINO BIASI (OAB 128898/SP)
Processo 0019686-02.2015.8.26.0309 (processo principal 1009466-59.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - TF São Caetano Comércio de Alimentos Ltda. e outro - Vistos. Defiro a penhora do
valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por
meio do sistema Bacenjud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório (CPC, art. 836). Frutífera
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