TJSP 23/09/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2110
Processo 0001349-58.2019.8.26.0362 (processo principal 4003991-43.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Férias - PRISCILA DA ROCHA LOPES - - VALDENICE GARCIA - - RAIANNY HILK PERINA - Certifico e dou fé que diante
do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 255, 258, 261 e 264), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em
cumprimento à determinação de fls. 269, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe
de R$ 2.234,60, 6.994,58 ,7.962,04 e 8.330,85. Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme
comprovante(s) de depósito de fls. 246/247. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura.
Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada
Mais. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 0001660-15.2020.8.26.0362 (processo principal 1006651-22.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.S.S. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI
OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 0002018-77.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Raphaela
Galeazzo - Vistos. Fls. 14: Procedidas as alterações necessárias, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0002338-30.2020.8.26.0362 (processo principal 1006846-70.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Evandro Avila - Luis Cassimiro - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento
integral do débito (cf. fls. 26), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação - em fase de cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora efetivada, se inscrita. Intime-se o(a)
executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas
finais (R$ 138,05), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), EVANDRO AVILA
(OAB 143295/SP)
Processo 0002533-15.2020.8.26.0362 (processo principal 1000009-28.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - José Luiz Nora Neto - Universidade Brasil - Vistos. Fls. 30/37: Indefiro o requerimento
de majoração da multa cominatória. Em que pese o narrado e o reiterado descumprimento da ordem judicial, como já arrazoado
no despacho de fls. 24/25, o objetivo da multa diária não é remuneratório ou indenizatório, consiste em meio coercitivo a inibir
a recalcitrância da parte adversa, e em seu arbitramento os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser
rigorosamente observados. Acolher o valor pretendido pelo exequente importaria torná-la verba remuneratória em seu favor,
importando em locupletamento sem causa. Porém, ante recalcitrância do executado, depreque-se à Comarca de Fernandópolis,
a intimação da executada, por oficial de justiça, para que, NO PRAZO DE 72 HORAS, cumpra a sentença exequenda, devendo
comprovar: a) o cumprimento da tutela de urgência concedida à fl. 130 dos autos principais e confirmada pela sentença
exequenda, comprovando nos autos a regularização da situação financeira do exequente em seus cadastros como adimplente,
ante a regularidade dos pagamentos realizados em juízo e reconhecidos em sentença; b) a alocação do exequente no internato
em campus ou instituição de saúde conveniada e a prestação dos serviços educacionais contratados para fornecer e restabelecer
a atividade de internato na forma da cláusula 8.6 do edital de fls. 43/51, nos termos da tutela de urgência concedida na sentença
exequenda, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a cinco dias. Ante o reiterado descumprimento
da ordem judicial, fica o executado, na pessoa de seu patrono, advertido, nos termos do artigo 77, § 1º, de que sua conduta
poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. Servirá cópia deste por carta precatória, a ser encaminhado
pelo exequente, comprovando-se a distribuição no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP), LUCCAS DANIEL RICCETTO CATENA (OAB 405479/SP)
Processo 0002564-35.2020.8.26.0362 (processo principal 1006517-29.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marli Gomes de Sousa - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01/04) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 06/09, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do portal eletrônico. No mais, tendo em vista a
implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado
CG nº 394/2015, apresente o exequente petição requerendo a expedição de Oficio Requisitório, anexando as peças necessárias
e registrando os valores individualizados por credor e verba, admitida somente no formato digital, através do Portal “e-saj”“Petição Intermediária”, cuja funcionalidade especifica para “Precatórios”, encontra-se habilitada, tanto para processos físicos,
quanto para processos digitais. Saliento que os dados a serem cadastrados no sistema eletrônico no momento da protocolização
da petição e para fins de expedição dos Oficios Requisitórios, deverão observar rigorosamente as determinações contidas
nas Portarias nº 8.660 de 01.10.2012; nº 8.941 de 04.02.2014, nº 9.095 de 17.12.2014 e nº 9.816/2019 da E. Presidência,
e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Realizado o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do
incidente processual cadastrado, juntando a estes autos cópia do seu extrato para conferência e andamento. No mais, aguardese a expedição do Oficio Requisitório e notícias de seu pagamento. Após a notícia do pagamento, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002631-97.2020.8.26.0362 (processo principal 1003357-93.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0002714-50.2019.8.26.0362 (processo principal 1004447-68.2018.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.E.M.O. - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 44/45 como desistência da ação,
a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO
OLIVEIRA (OAB 230284/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 0002715-35.2019.8.26.0362 (processo principal 1004447-68.2018.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.E.M.O. - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 37/38 como desistência da ação,
a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO
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