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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2224

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2224

Processo 0000221-54.2020.8.26.0366 (processo principal 1000517-93.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Milton Valverde de Oliveira - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 66/68 dos
autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONY
LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 0000222-39.2020.8.26.0366 (processo principal 1001583-45.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls.
48 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000225-91.2020.8.26.0366 (processo principal 1002306-35.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Farol da Barra - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às
fls. 45 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)
Processo 0000334-08.2020.8.26.0366 (processo principal 0004577-05.2014.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Renata Rodrigues Gimenez - - Espolio de Wilza Rodrigues Teixeira - - Flavia Rodrigues Gimenez - Pedro
Cordeiro de Souza Neto - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, cujo cabimento
se encontra disposto no artigo 520, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Em seu teor, não assiste razão ao executado.
Em primeiro lugar porque a caução foi prestada, no montante em que arbitrado por este juízo, tratando-se de uma decisão
agravável, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil mas que, ao que parece (não há notícia
de Agravo de Instrumento), transitou em julgado. Em segundo lugar porque as matérias passíveis de alegação em Impugnação
ao Cumprimento de Sentença não restritas, justamente porque as questões de fundo já foram (ou estão sendo) objeto de
discussão na ação de conhecimento. Neste sentido, estabelece o artigo 525, parágrafo 1.º, que na impugnação, o executado
poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de
parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso
de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer
causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que
supervenientes à sentença. Logo, aqui não é campo para se analisar legitimidade de posse; anterioridade de posse; se houve
ou não compra anterior; se há ou não risco de locupletamento (lembrando que a execução provisória corre a conta e risco do
exequente); se existe ou não benfeitorias no imóvel; se elas são ou não passíveis de restituição; se ocorre - ou não direito
de retensão; se a posse é ou não de boa-fé; etc. Além disso, não se trata deste juízo “voltar atrás” ou não -, mas sim de
determinação e possibilidade legal. Se houve concessão de liminar, se houve provocação de Cumprimento de Sentença e se
houve depósito de caução, deve haver a aplicação do que determina a lei. É o único compromisso que este magistrado tem. Não
possui este juízo (por não ter poder para legislar) poder para atribuir efeito suspensivo a um recurso interposto contra sentença
que antecipa os efeitos da tutela. À luz do artigo 1.012, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão
de efeito suspensivo nas hipóteses em que o aludido recurso, naturalmente, não ostenta este efeito (rol do artigo 1.012,
parágrafo 1.º, onde consta o inciso V [sentença que] confirma, concede ou revoga da tutela provisória), poderá ser formulado
por requerimento dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o
relator designado para seu exame prevento para julgá-la; ou ao relator, se já distribuída a apelação. Na oportunidade, poderá
a autoridade judiciária competente suspender a eficácia da sentença se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento
do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Portanto, REJEITO
a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA e mantenho o cumprimento do mandado expedido às fls.
79. Sem honorários, nos termos da Súmula 519, do STJ. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP),
CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP)
Processo 0000335-90.2020.8.26.0366 (processo principal 1002070-49.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Praia Shopping Empreendimentos Imobiliários Me - Maria Lucia do Rosário Maciel e outro
- Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 32/33 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no
prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), JOAO
STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 93806/SP), EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
Processo 0000613-91.2020.8.26.0366 (processo principal 1001002-93.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Cheque - Elizabeth Cristiane Sposito Ribeiro Senra - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista
o resultado negativo da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 55/56 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Mongaguá, 17 de setembro de 2020. Eu, ___, João S. Campos,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZA LUZIA SALDANHA (OAB 219731/SP)
Processo 0000617-31.2020.8.26.0366 (processo principal 1003001-52.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio de Toledo Leite Junior - Wagner Limontas de Assis - Tendo em vista
o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 41/42 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/SP), ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA
FERNANDES (OAB 258160/SP), ROSELI GOMES MARTINS (OAB 56279/SP)
Processo 0000693-55.2020.8.26.0366 (processo principal 1001135-38.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Jose Rodrigues dos Santos - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s)
juntada(s) às fls. 60/61 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/
SP)
Processo 0000748-06.2020.8.26.0366 (processo principal 1018235-90.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gilberto Feliciano - José Donizzete da Costa - - Norma Aparecida Brizzi Marchetti da Costa - Tendo em
vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 64/65 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10
(dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP), ANGELA
APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)
Processo 0000752-43.2020.8.26.0366 (processo principal 1001910-58.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Alex Paulo da Silva Pontes - Tendo em
vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 27/28 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000763-43.2018.8.26.0366 (processo principal 0002357-39.2011.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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