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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2296

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2296

Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0006649-15.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006649) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Teodoro Batista - - Maria Socorro G Lima Pessoa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3001878-06.2013.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Monte
Mor - Jaime Dos Santos - - Aldemar Aparecido Vieira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3001901-49.2013.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Monte
Mor - Joao Pereira de Lima - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3003827-65.2013.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Monte
Mor - Nair R Aguirre - - Derlandio Cardoso de Oliveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo Digital 1003345-44.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Usitron Usinagem Automatica Ltda. - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada
pagar o debito ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO
(OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003346-29.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Valdenir Ferreira da Silva - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito
ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003347-14.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Alfredo Barrera - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito ou
nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003352-36.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Carmelinda Maria Pinto - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito
ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003354-06.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ronivon Efigenio Rosa - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito
ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003356-73.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Roberto Vieira da Silva - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o
debito ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo Digital 1003360-13.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Adervaldo Ribeiro de Araujo - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o
debito ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo Digital 1003362-80.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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